Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção II · FiançaSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 632.ºInvalidade da obrigação principal

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a relação entre a fiança e a obrigação principal que ela garante. Estabelece dois princípios fundamentais: primeiro, a fiança só é válida se a obrigação que garante também for válida — se a obrigação principal for nula desde o início, a fiança também o será. Segundo, existe uma exceção importante: se a obrigação principal for anulada posteriormente por incapacidade do devedor ou por vício da sua vontade, a fiança permanece válida desde que o fiador soubesse dessa causa de anulabilidade no momento em que prestou a fiança. Isto significa que o fiador que age com conhecimento dos riscos fica vinculado mesmo que a obrigação principal venha a ser anulada. Este artigo protege os credores enquanto impõe responsabilidade ao fiador informado.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato nulo desde o início

Um banco empresta dinheiro com base num contrato que nunca foi válido (por exemplo, falta de formalidades obrigatórias). Se houve fiança, ela também é nula automaticamente. O fiador não pode ser responsabilizado porque a fiança depende da existência da obrigação principal.

Devedor incapaz que o fiador conhecia

Uma mãe fica fiadora do empréstimo do filho menor. Depois, a obrigação é anulada porque o filho era incapaz legalmente. A fiança permanece válida porque a mãe sabia da incapacidade quando se ofereceu como fiadora. Ela fica responsável perante o credor.

Contrato anulado por coação do devedor

Um comerciante empresta a um cliente que depois anula o contrato por estar sob coação. Se um terceiro era fiador e desconhecia essa coação, a fiança cai com a obrigação principal. Se o conhecia, mantém-se responsável.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A fiança não é válida se o não for a obrigação principal. 2. Sendo, porém, anulada a obrigação principal, por incapacidade ou por falta ou vício da vontade do devedor, nem por isso a fiança deixa de ser válida, se o fiador conhecia a causa da anulabilidade ao tempo em que a fiança foi prestada.
56 palavras · ID 775A0632
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 632.º (Invalidade da obrigação principal)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.