Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece requisitos de qualidade para quem actua como fiador e protege o credor quando a situação financeira do fiador se deteriora. O fiador é a pessoa que se compromete a pagar a dívida se o devedor não o fizer. A lei garante que o credor não é obrigado a aceitar qualquer pessoa como fiador: ela deve ter capacidade legal para se obrigar (ser maior de idade, ter capacidade mental, etc.) e possuir bens suficientes para realmente conseguir pagar a dívida se necessário. Se o fiador inicialmente adequado sofrer alterações na sua situação financeira que o tornem insolvente ou pouco confiável, o credor tem direito a pedir um reforço da fiança — isto é, pode exigir um fiador adicional ou uma garantia maior. Se o devedor recusar reforçar a fiança ou oferecer alternativas aceitáveis no prazo determinado pelo tribunal, o credor pode exigir que a dívida seja paga imediatamente, sem esperar pelo prazo original.
Um banco empresta dinheiro a uma empresa e exige um fiador. A empresa apresenta como fiador uma pessoa desempregada, sem bens imóveis nem poupanças. O banco pode recusar este fiador por não ter capacidade financeira suficiente para garantir o empréstimo. A empresa deve apresentar alguém com situação económica sólida.
Uma instituição de crédito aceita como fiador um empresário com bom património. Dois anos depois, a empresa do fiador falha, ele declara insolvência e vê os seus bens penhorados. O credor pode exigir à pessoa que contraiu a dívida que reforce a fiança com outro garante ou bem adicional.
Após receber ordem judicial para reforçar a fiança, o devedor ignora o prazo fixado. O credor pode então exigir ao tribunal que declare a dívida imediatamente exigível, sem aguardar a data de vencimento original, acelerando o processo de cobrança.
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