Livro IParte GERALTítulo I · Das leis, sua interpretação e aplicaçãoCapítulo III · Direitos dos estrangeiros e conflitos de leisSecção II · Normas de conflitosSubsecção VI · Lei reguladora das sucessões

Artigo 63.ºCapacidade de disposição

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata da capacidade jurídica de uma pessoa para fazer testamentos ou outras disposições por morte (documentos que só têm efeito após o falecimento). A regra fundamental é: a capacidade para fazer esse tipo de disposição é determinada pela lei do país de que a pessoa era cidadã no momento em que assinou o documento. Isto significa que se um português, com 20 anos, faz testamento, aplica-se a lei portuguesa (que permite aos maiores de 16 anos testar). O artigo também trata de situações onde uma pessoa muda de nacionalidade depois de fazer o testamento. Nesse caso, se depois adquire uma nova nacionalidade, pode revogar (cancelar) o testamento usando as regras da lei anterior, ou seja, mantém a flexibilidade. Esta norma existe para proteger a validade dos testamentos em situações internacionais, evitando que uma mudança de nacionalidade torne inválido um testamento que era válido à data de assinatura.

Quando se aplica — exemplos práticos

Português a testar no estrangeiro

Um homem português de 35 anos emigra para Macau e faz testamento lá, deixando todos os bens à filha. Aplicar-se-á a lei portuguesa (sua lei pessoal na data), que permite que maiores de idade testem. O testamento é válido, embora assinado fora de Portugal, porque a lei portuguesa o reconhece.

Mudança de nacionalidade após testamento

Uma mulher brasileira de 25 anos naturaliza-se portuguesa e faz testamento em 2020. Em 2023, adquire nacionalidade italiana. Pode revogar esse testamento seguindo a lei portuguesa (lei pessoal em 2020), mesmo que entretanto tenha mudado de nacionalidade. A lei anterior mantém-se válida para revogação.

Requisitos de forma especial por idade

Um adolescente de 17 anos, cidadão português, quer fazer testamento. A lei portuguesa exige que tenha 16 anos e certas formalidades. Essas exigências especiais de forma (por exemplo, presença de notário) aplicam-se conforme a lei portuguesa, sendo determinadas pela sua idade e nacionalidade naquela data.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A capacidade para fazer, modificar ou revogar uma disposição por morte, bem como as exigências de forma especial das disposições por virtude da idade do disponente, são reguladas pela lei pessoal do autor ao tempo da declaração. 2. Aquele que, depois de ter feito a disposição, adquirir nova lei pessoal conserva a capacidade necessária para revogar a disposição nos termos da lei anterior.
64 palavras · ID 775A0063
Assistente jurídico TOGA

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