Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção II · FiançaSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 628.ºRequisitos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras fundamentais para constituir uma fiança, que é uma garantia pela qual uma pessoa (fiador) se compromete a cumprir a obrigação de outra (devedor) caso esta não o faça. O artigo determina dois pontos essenciais: primeiro, o fiador deve declarar expressamente a sua intenção de prestar fiança, e essa declaração deve seguir a mesma forma exigida para a obrigação que está a garantir. Por exemplo, se a obrigação principal exige forma escrita, a fiança também deve ser escrita. Segundo, a fiança pode ser prestada de forma independente da vontade do devedor — o devedor nem precisa de saber que alguém está a garantir a sua dívida. Além disso, o fiador pode garantir uma obrigação que ainda não existe (futura) ou que depende de uma condição (condicional), como um empréstimo que será concedido no futuro ou uma dívida que só surge se um evento acontecer.

Quando se aplica — exemplos práticos

Fiança para arrendamento de habitação

Um jovem quer alugar um apartamento, mas o proprietário pede uma garantia. A mãe do jovem decide prestar fiança, assinando um documento escrito donde declara expressamente que se compromete a pagar a renda se o filho não o fizer. A fiança segue a mesma forma da obrigação principal (contrato de arrendamento por escrito).

Fiança sem conhecimento do devedor

Um comerciante contrai uma dívida junto de um fornecedor. Sem o comerciante saber, um seu amigo apresenta-se ao fornecedor e assume a fiança dessa dívida, por escrito. A fiança é válida mesmo sem consentimento do devedor, desde que formalmente correcta.

Fiança de obrigação futura

Um banco vai conceder um crédito a uma empresa no próximo mês, ainda não efectuado. O sócio da empresa oferece-se para fiar esse crédito futuro, assinando um termo de fiança. É válido, pois a fiança pode garantir obrigações que ainda não existem.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A vontade de prestar fiança deve ser expressamente declarada pela forma exigida para a obrigação principal. 2. A fiança pode ser prestada sem conhecimento do devedor ou contra a vontade dele, e à sua prestação não obsta o facto de a obrigação ser futura ou condicional.
47 palavras · ID 775A0628
Assistente jurídico TOGA

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