Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo VI · Garantias especiais das obrigaçõesSecção I · Prestação de caução

Artigo 623.ºCaução imposta ou autorizada por lei

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as formas permitidas para prestar caução quando a lei exige ou autoriza uma garantia, mas não especifica qual deve ser. A caução é uma garantia que protege quem tem direito a receber algo (credor), assegurando que a obrigação será cumprida. O artigo enumera as principais formas aceites: depositar dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, ou usar penhor, hipoteca ou fiança bancária. Se nenhuma destas opções for viável, é possível usar outra forma de fiança, desde que o fiador abra mão do direito de exigir que se cobre primeiro o devedor principal (benefício da excussão). O tribunal tem autoridade para avaliar se a caução proposta é adequada e segura, a menos que as partes envolvidas concordem com a solução. Esta disposição garante flexibilidade ao mesmo tempo que protege os interesses do credor.

Quando se aplica — exemplos práticos

Concessão de licença de construção com caução

A câmara municipal exige caução para conceder uma licença de construção. O construtor pode cumprir depositando dinheiro numa conta bancária, hipotecando um imóvel, ou oferecendo uma fiança bancária. O tribunal pode questionar se a quantia ou a garantia oferecida é suficiente para proteger os interesses municipais.

Caução em processo de insolvência

Num processo judicial, o insolvente é obrigado a prestar caução. Pode fazê-lo depositando títulos de crédito, oferecendo um penhor sobre bens móveis, ou apresentando uma fiança bancária. Se nenhuma destas formas funcionar, pode oferecer um fiador comum, desde que renuncie ao direito de exigir que se cobre primeiro o devedor.

Garantia para arrendamento comercial

Um senhorio exige caução para arrendar um espaço comercial. O inquilino pode depositar dinheiro em cofre, oferecer uma hipoteca sobre propriedade, ou apresentar fiança bancária. Se o tribunal considerar a caução inadequada, pode rejeitar a proposta e exigir uma garantia mais robusta.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se alguém for obrigado ou autorizado por lei a prestar caução, sem se designar a espécie que ela deve revestir, pode a garantia ser prestada por meio de depósito de dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, ou por penhor, hipoteca ou fiança bancária. 2. Se a caução não puder ser prestada por nenhum dos meios referidos, é lícita a prestação de outra espécie de fiança, desde que o fiador renuncie ao benefício da excussão. 3. Cabe ao tribunal apreciar a idoneidade da caução, sempre que não haja acordo dos interessados.
93 palavras · ID 775A0623
Assistente jurídico TOGA

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