Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo define os efeitos jurídicos do arresto, um mecanismo de protecção do credor. O arresto é uma medida cautelar que congela bens do devedor para garantir que existam bens disponíveis quando a dívida for confirmada em tribunal. O artigo estabelece dois princípios fundamentais: primeiro, qualquer tentativa do devedor de vender, oferecer ou transferir bens arrestados é ineficaz perante o credor que pediu o arresto — ou seja, essas operações não produzem efeito legal; segundo, o arresto segue as mesmas regras técnicas e efeitos que a penhora (execução efectiva de um bem). Isto significa que o devedor perde temporariamente o controlo sobre os bens arrestados, que ficam sob vigilância legal, impedindo que os dissipe ou transfira para prejudicar o credor.
Um credor arresta a casa do devedor como garantia de dívida pendente. O devedor tenta vender a propriedade a terceiros para escapar ao pagamento. A venda é ineficaz perante o credor que requere o arresto — o comprador não adquire direitos reais válidos porque o bem está congelado.
Um banco arresta a conta bancária de uma pessoa por ordem de tribunal. O devedor tenta transferir o dinheiro para outra conta no estrangeiro. A transferência é nula perante o credor — os fundos continuam indisponíveis e protegidos como garantia da dívida.
Após arresto de um veículo, o credor obtém sentença favorável. Os procedimentos técnicos de avaliação, guarda e venda do automóvel seguem as mesmas regras que uma penhora executória, garantindo igualdade de protecção legal.
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