Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo V · Garantia geral das obrigaçõesSecção II · Conservação da garantia patrimonialSubsecção IV · Arresto

Artigo 622.ºEfeitos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo define os efeitos jurídicos do arresto, um mecanismo de protecção do credor. O arresto é uma medida cautelar que congela bens do devedor para garantir que existam bens disponíveis quando a dívida for confirmada em tribunal. O artigo estabelece dois princípios fundamentais: primeiro, qualquer tentativa do devedor de vender, oferecer ou transferir bens arrestados é ineficaz perante o credor que pediu o arresto — ou seja, essas operações não produzem efeito legal; segundo, o arresto segue as mesmas regras técnicas e efeitos que a penhora (execução efectiva de um bem). Isto significa que o devedor perde temporariamente o controlo sobre os bens arrestados, que ficam sob vigilância legal, impedindo que os dissipe ou transfira para prejudicar o credor.

Quando se aplica — exemplos práticos

Tentativa de venda de imóvel durante arresto

Um credor arresta a casa do devedor como garantia de dívida pendente. O devedor tenta vender a propriedade a terceiros para escapar ao pagamento. A venda é ineficaz perante o credor que requere o arresto — o comprador não adquire direitos reais válidos porque o bem está congelado.

Transferência de conta bancária arrestada

Um banco arresta a conta bancária de uma pessoa por ordem de tribunal. O devedor tenta transferir o dinheiro para outra conta no estrangeiro. A transferência é nula perante o credor — os fundos continuam indisponíveis e protegidos como garantia da dívida.

Aplicação de medidas de penhora ao bem arrestado

Após arresto de um veículo, o credor obtém sentença favorável. Os procedimentos técnicos de avaliação, guarda e venda do automóvel seguem as mesmas regras que uma penhora executória, garantindo igualdade de protecção legal.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Os actos de disposição dos bens arrestados são ineficazes em relação ao requerente do arresto, de acordo com as regras próprias da penhora. 2. Ao arresto são extensivos, na parte aplicável, os demais efeitos da penhora.
37 palavras · ID 775A0622
Assistente jurídico TOGA

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