Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as exceções à proibição geral de cessão (transferência) de créditos. Em princípio, certos créditos não podem ser transferidos de uma pessoa para outra. No entanto, existem três situações em que essa transferência é permitida, mesmo quando normalmente seria proibida. A primeira exceção ocorre quando quem recebe o crédito tem um direito legal de preferência ou remição sobre esse crédito — ou seja, tem prioridade ou direito de resgate. A segunda permite a cessão quando é necessária para proteger bens que o novo proprietário do crédito já possui. A terceira permite que um crédito seja transferido diretamente para quem é devedor, como forma de cumprir uma obrigação de pagamento. Este artigo é importante porque protege certos direitos enquanto reconhece situações práticas em que a transferência de créditos serve legítimos interesses das partes envolvidas.
Uma pessoa vende um imóvel mas reserva o direito de recompra. Posteriormente, credita-se uma dívida sobre esse imóvel a outro proprietário. O vendedor original pode adquirir esse crédito diretamente, pois tem direito legal de resgate. A cessão é permitida neste caso porque protege um direito previamente existente.
Um comerciante tem um crédito pendente de um fornecedor. Simultaneamente, terceiros reclamam direitos sobre bens do comerciante. O comerciante pode adquirir créditos que permitam defender a sua propriedade, mesmo que normalmente fossem não-cedíveis. A lei permite isto para proteger o seu patrimônio.
Uma pessoa deve 5.000 euros a um banco. Essa pessoa possui um crédito de 5.000 euros contra outra entidade. O banco pode receber diretamente esse crédito como forma de pagamento da dívida, mesmo que o crédito original fosse normalmente intransmissível.
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