Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as consequências legais quando alguém transfere um crédito (dinheiro ou direito que lhe é devido) de forma irregular, violando regras de proteção estabelecidas no artigo anterior. A lei determina duas sanções principais: primeiro, a transferência é considerada nula, ou seja, não tem validade legal; segundo, a pessoa que recebeu o crédito de forma irregular tem obrigação de compensar financeiramente quem sofreu prejuízos com essa transferência indevida. Contudo, existe uma proteção importante: o recebedor do crédito não pode usar a nulidade para se defender ou para alegar que a transferência não é válida. Isto significa que a nulidade funciona contra ele, não a seu favor. Este regime visa proteger credores originais e terceiros afetados pela transferência indevida de direitos, garantindo que não apenas a transferência perde validade, mas que também há compensação pelos danos causados.
João tem uma dívida com a empresa X. A empresa X, sem avisar João, vende esse crédito a um intermediário Y. Se essa venda viola as regras legais de proteção, é nula. O intermediário Y fica obrigado a compensar financeiramente quem sofrer prejuízos. Y não pode depois argumentar que a venda foi nula para se defender.
Uma mãe tem direito a pensão de alimentos do pai da filha. Se alguém transferir esse direito a terceiros de forma proibida pela lei, a transferência é nula e o recebedor fica obrigado a indemnizar pelos danos. O recebedor não pode invocar a nulidade para se exonerar.
Um advogado cede um crédito do seu cliente a si próprio, violando normas de conflito de interesses. A cessão é nula. O advogado deve reparar os danos causados ao cliente. Ele não pode alegar a nulidade como defesa contra essa obrigação de indemnização.
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