Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece o direito de uma pessoa exigir que lhe seja mostrada uma coisa (objeto móvel ou imóvel) quando invoca um direito sobre ela. Por exemplo, se alguém afirma ser proprietário de um carro, tem o direito de pedir ao atual possuidor que lhe mostre o veículo para verificar se realmente existe e corresponde ao descrito. O exame é permitido apenas quando necessário para confirmar a existência ou a natureza do direito reclamado. O detentor da coisa pode recusar-se apenas por motivos válidos. Existe ainda uma proteção importante: se quem detém a coisa o faz em nome de outra pessoa (por exemplo, um advogado que guarda documentos de um cliente), tem o dever de avisar imediatamente essa pessoa, para que tenha oportunidade de se defender se considerar apropriado.
Um herdeiro afirma ter direito a um anel que estava na casa do falecido. Pode exigir ao outro herdeiro que o mostre para confirmar que realmente existe e que é aquele sobre o qual tem direito. O outro herdeiro é obrigado a apresentá-lo, a menos que tenha razões válidas para recusar (por exemplo, roubou-o).
Um comprador que questiona se o vendedor é realmente proprietário do imóvel pode exigir a apresentação dos documentos de propriedade e até inspecionar o terreno. O vendedor deve permitir o exame para comprovar o seu direito de venda.
Um cliente contrata advogado que guarda documentos importantes. Se um terceiro exigir ver esses documentos, o advogado deve informar o cliente imediatamente, dando-lhe a oportunidade de se defender ou impedir a apresentação por motivos legítimos.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.