Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece que existe uma obrigação legal de prestar informação quando se verificam duas condições simultâneas: uma pessoa tem dúvidas legítimas sobre um direito que lhe pertence (se existe realmente ou qual é o seu alcance exato) e outra pessoa tem capacidade e acesso aos dados necessários para esclarecer essa incerteza. Trata-se de uma garantia de transparência nas relações jurídicas. Significa que não pode haver recusa arbitrária em fornecer informações quando alguém está numa posição de desigualdade informativa e a outra parte detém conhecimentos que podem resolver a dúvida. A obrigação surge naturalmente quando há desequilíbrio de informação e fundamento para a incerteza. Por exemplo, um credor pode exigir informações sobre o seu crédito, um beneficiário de um contrato pode solicitar esclarecimentos sobre direitos contratuais, ou um herdeiro pode pedir informações sobre o seu direito sucessório.
Um segurado tem dúvidas legítimas sobre que coberturas possui na sua apólice de seguros. A seguradora está obrigada a prestar informações claras sobre o conteúdo do contrato, prazos de cobertura e exclusões. O segurado não tem forma de conhecer estes detalhes sem ajuda da companhia.
Um arrendatário questiona-se sobre se possui direito de renovação automática do contrato ou qual é a data exata de término. O senhorio, detentor dessa informação contratual, está obrigado a esclarecer a dúvida fundada sobre o conteúdo dos direitos do inquilino.
Um cliente tem dúvidas sobre o saldo real da sua conta ou sobre a aprovação de um crédito solicitado. O banco, como detentor de toda esta informação, está obrigado a prestar as informações necessárias para o cliente compreender a sua situação financeira e direitos contratuais.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.