Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção VIII · Obrigação de indemnização

Artigo 572.ºProva da culpa do lesado

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre a prova da culpa da vítima (lesado) em processos de indemnização. Quando alguém é responsabilizado por causar dano, o lesado pode ter culpa parcial ou total na ocorrência do dano. A lei coloca a responsabilidade de provar essa culpa àquele que a alega — normalmente o causador do dano, que quer reduzir ou eliminar a sua responsabilidade. No entanto, o tribunal não fica passivo: mesmo que ninguém prove a culpa do lesado, o juiz pode considerá-la de ofício, investigando os factos durante o julgamento. Isto significa que a culpa da vítima pode ser reconhecida pelo tribunal independentemente de ter sido formalmente apresentada em tribunal, desde que exista evidência nos autos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acidente de trânsito com culpa partilhada

Um condutor causa colisão mas alega que o outro condutor não respeitou sinais de trânsito. Incumbe-lhe provar a culpa do outro. Porém, o tribunal pode reconhecer essa culpa mesmo que não provada, se os autos contenham testemunhas ou perícias que o demonstrem claramente.

Queda em loja sem manutenção

Cliente cai numa loja por piso danificado. O gerente tenta isentar-se provando negligência do cliente (ex: não olhou para o chão). Cabe-lhe apresentar essa prova, mas o tribunal pode considerar a culpa do cliente mesmo sem essa alegação formal, se houver elementos nos autos.

Contrato de trabalho com acidente

Trabalhador sofre acidente e processa a empresa. A empresa alega falta de segurança do trabalhador. Deve provar essa negligência, mas o tribunal pode reconhecê-la oficiosamente durante o processo, mesmo que não conste da alegação escrita.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Àquele que alega a culpa do lesado incumbe a prova da sua verificação; mas o tribunal conhecerá dela, ainda que não seja alegada.
23 palavras · ID 775A0572
Assistente jurídico TOGA

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