Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção IX · Obrigação de informação e de apresentação de coisas ou documentos

Artigo 575.ºApresentação de documentos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo alarga as regras sobre obrigação de informação (do artigo anterior) também aos documentos. Significa que, em situações em que uma pessoa tem o direito de pedir informações, também pode exigir que lhe sejam apresentados os documentos relevantes — desde que tenha um interesse jurídico justificado para o fazer. Por exemplo, se está autorizado a investigar certos factos ou a proteger direitos seus, pode solicitar documentos que comprovem ou esclareçam essas informações. O conceito de "interesse jurídico atendível" é importante: não basta curiosidade pessoal ou interesse meramente económico vago — tem de haver uma razão legítima relacionada com a defesa de um direito ou a verificação de obrigações. Este artigo protege a transparência e o acesso à prova documental em contextos como contratos, relações comerciais, processos administrativos ou situações onde um contrato obriga uma parte a justificar-se através de documentação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Arrendatário a pedir documentos de despesas comuns

Um arrendatário pode exigir ao senhorio a apresentação de documentos que comprovem as despesas de manutenção do edifício, água e eletricidade comuns. Tem interesse jurídico atendível porque precisa verificar se a cobrança está correcta e legítima, conforme o contrato de arrendamento.

Sócio em empresa a solicitar registos contabilísticos

Um sócio minoritário pode pedir à sociedade documentos contabilísticos e de gestão para verificar se os seus direitos estão a ser respeitados. Tem interesse jurídico claro: defender o seu investimento e os seus direitos enquanto proprietário parcial da empresa.

Comprador a examinar documentação técnica de produto

Um comprador de equipamento industrial pode solicitar e examinar os documentos técnicos, certificações e histórico de manutenção. O interesse jurídico existe porque precisa verificar se o produto cumpre o contrato e as garantias oferecidas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
As disposições do artigo anterior são, com as necessárias adaptações, extensivas aos documentos, desde que o requerente tenha um interesse jurídico atendível no exame deles.
25 palavras · ID 775A0575
Assistente jurídico TOGA

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