Livro IParte GERALTítulo I · Das leis, sua interpretação e aplicaçãoCapítulo III · Direitos dos estrangeiros e conflitos de leisSecção II · Normas de conflitosSubsecção V · Lei reguladora das relações de família

Artigo 57.ºRelações entre pais e filhos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece qual a lei aplicável às relações entre pais e filhos em situações internacionais, quando existem conexões com diferentes países. O objectivo é determinar que legislação governa direitos e deveres relativos à filiação, guarda, alimentos e educação dos filhos. A regra principal é aplicar a lei do país onde os pais têm nacionalidade comum. Se os pais têm nacionalidades diferentes, usa-se a lei do país onde ambos residem habitualmente. Quando os pais vivem em países distintos, aplica-se a lei do país de nacionalidade do filho. Existem regras especiais quando apenas um dos pais é identificado ou quando um faleceu: nestes casos, aplica-se a lei pessoal do progenitor vivo ou conhecido. Este sistema garante coerência jurídica em famílias internacionais, evitando conflitos entre ordenamentos jurídicos diferentes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Casal de portugueses casados

Um casal português reside em França. As relações entre pais e filhos (direitos sobre a educação, autoridade parental, sucessão) são reguladas pela lei portuguesa, porque ambos os progenitores têm nacionalidade portuguesa comum. Isto aplica-se mesmo vivendo no estrangeiro.

Pais com nacionalidades diferentes, residência comum

Uma mãe portuguesa e pai francês residem habitualmente juntos em Espanha. Como não têm lei nacional comum, as relações com os filhos são reguladas pela lei espanhola, que é a do país onde ambos residem habitualmente.

Pais em países diferentes, pai falecido

Uma criança nascida de mãe portuguesa e pai britânico falecido. Como existe apenas um progenitor vivo, aplicar-se-á a lei portuguesa, sendo a nacionalidade da mãe sobreviva a que determina o regime jurídico das relações familiares.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. As relações entre pais e filhos são reguladas pela lei nacional comum dos pais e, na falta desta, pela lei da sua residência habitual comum; se os pais residirem habitualmente em Estados diferentes, é aplicável a lei pessoal do filho. 2. Se a filiação apenas se achar estabelecida relativamente a um dos progenitores, aplica-se a lei pessoal deste; se um dos progenitores tiver falecido, é competente a lei pessoal do sobrevivo.
72 palavras · ID 775A0057
Assistente jurídico TOGA

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