Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção VIII · Obrigação de indemnização

Artigo 568.ºCessão dos direitos do lesado

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um direito do responsável (aquele que deve indemnizar) perante o lesado (pessoa prejudicada). Quando a indemnização surge porque algo do lesado foi destruído ou perdido, ou porque um direito seu foi violado, o responsável pode exigir que o lesado lhe transfira os direitos que este tem contra terceiros. Em termos práticos, significa que se uma seguradora paga uma indemnização por danos num automóvel, pode exigir que o lesado lhe ceda o direito de reclamar contra o responsável pelo acidente. Assim, a seguradora recupera parte do dinheiro pago, acionando direitos do segurado. Esta cessão pode ocorrer no momento do pagamento ou depois. O objetivo é evitar que o lesado receba duas indemnizações: uma do responsável e outra de terceiros. É um mecanismo de equidade económica.

Quando se aplica — exemplos práticos

Danos no carro causados por terceiro

Um automóvel é danificado por culpa de outro condutor. A seguradora do proprietário paga a indemnização pelos reparos. A seguradora pode exigir que o proprietário lhe ceda o direito de reclamar contra o condutor responsável, para recuperar o montante desembolsado junto do causador do dano.

Mercadoria danificada durante transporte

Uma empresa de transportes causa danos em mercadoria. O comerciante recebe indemnização do transportista. Este pode exigir que o comerciante lhe ceda os direitos contra fornecedores ou seguradores da mercadoria, evitando que o comerciante lucre com múltiplas indemnizações.

Lesão corporal com responsabilidade de terceiro

Uma pessoa sofre acidente culpa de terceiro e recebe indemnização de quem a magoou. Este responsável pode exigir a cessão de direitos que a vítima tenha contra o seu empregador ou segurador, compensando-se parcialmente dos valores pagos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando a indemnização resulte da perda de qualquer coisa ou direito, o responsável pode exigir, no acto do pagamento ou em momento posterior, que o lesado lhe ceda os seus direitos contra terceiros.
33 palavras · ID 775A0568
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 568.º (Cessão dos direitos do lesado)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.