Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção VIII · Obrigação de indemnização

Artigo 567.ºIndemnização em renda

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que o tribunal transforme uma indemnização em renda — pagamentos regulares em vez de uma quantia única — quando os danos têm natureza contínua e duradoura. Por exemplo, quando uma pessoa sofre lesões permanentes que causam despesas médicas ou perda de rendimento indefinidamente, o tribunal pode condenar o responsável a pagar uma renda mensal ou anual em vez de uma soma fixa. O artigo estabelece duas regras importantes: primeiro, o tribunal decide a forma da renda (vitalícia ou por tempo limitado) e pode exigir garantias para assegurar os pagamentos; segundo, se as circunstâncias mudarem significativamente — como uma melhoria ou piora da saúde do lesado — qualquer das partes pode pedir ao tribunal que modifique a decisão anterior, ajustando o valor, duração ou garantias da renda.

Quando se aplica — exemplos práticos

Vítima de acidente com incapacidade permanente

Um homem sofre paralisia após acidente de trânsito. Em vez de receber 200 mil euros de uma vez, o tribunal condena o seguro a pagar 500 euros mensais vitaliciamente. Dez anos depois, surge uma terapia que melhora a sua mobilidade. Ele pede ao tribunal que reduza a renda mensal porque os seus gastos diminuíram.

Criança com doença crónica causada por negligência médica

Uma criança contrai infeção hospitalar com consequências permanentes. O tribunal estabelece uma renda de 800 euros mensais até aos 25 anos para cobrir tratamentos continuados. Aos 20 anos, a doença agrava-se. Os pais pedem aumento da renda porque os custos médicos aumentaram significativamente.

Trabalhador com incapacidade laboral parcial

Um operário perde mobilidade do braço. O tribunal condena a empresa a pagar renda de 400 euros mensais durante 15 anos, com garantia bancária. Passados 5 anos, o trabalhador consegue novo emprego melhor pago. Pode pedir redução da renda porque recuperou parte da perda económica.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Atendendo à natureza continuada dos danos, pode o tribunal, a requerimento do lesado, dar à indemnização, no todo ou em parte, a forma de renda vitalícia ou temporária, determinando as providências necessárias para garantir o seu pagamento. 2. Quando sofram alteração sensível as circunstâncias em que assentou, quer o estabelecimento da renda, quer o seu montante ou duração, quer a dispensa ou imposição de garantias, a qualquer das partes é permitido exigir a correspondente modificação da sentença ou acordo.
80 palavras · ID 775A0567
Assistente jurídico TOGA

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