Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as regras para calcular a indemnização monetária quando alguém sofre um dano. A indemnização em dinheiro é usada quando não é possível reparar o dano de forma natural (por exemplo, devolvendo o objeto original) ou quando essa reparação não compensa totalmente o prejuízo. O valor da indemnização é calculado pela diferença entre a situação financeira que o lesado teria se não tivesse sofrido o dano e a sua situação actual. Quando o valor exacto do dano não pode ser provado com precisão, o tribunal decide de forma equitativa, considerando apenas os valores que consegue confirmar. Isto garante que a pessoa prejudicada receba uma compensação justa, proporcional ao seu prejuízo real.
Um carro alugado fica danificado num acidente. Em vez de reparar o veículo (reconstrução natural), a seguradora paga a diferença entre o valor do carro antes do acidente e depois dele. Se o prejuízo incluir perda de rendimento (dias sem poder trabalhar), o tribunal calcula a indemnização total em dinheiro baseado nesta diferença patrimonial.
Uma empresa sofre perdas financeiras porque um fornecedor cumpriu mal o contrato. O tribunal não pode devolver as vendas perdidas (impossível reconstruir naturalmente), portanto condena em indemnização em dinheiro. Calcula a diferença entre o lucro que a empresa teria tido e o que realmente ganhou.
Uma pessoa sofre um acidente cujas consequências futuras não são totalmente conhecidas. Como o valor exacto do dano não pode ser determinado com precisão, o tribunal estima equitativamente a indemnização baseado nos elementos que consegue provar (gastos médicos, incapacidade actual, testemunhas).
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