Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção VIII · Obrigação de indemnização

Artigo 565.ºIndemnização provisória

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo permite que o tribunal condene o devedor (a parte obrigada) no pagamento de uma indemnização provisória, mesmo que o valor final ainda não esteja completamente determinado. Isto é particularmente útil quando há danos comprovados, mas o cálculo exato do prejuízo total exigirá uma análise mais profunda posteriormente. O juiz pode fixar um valor de indemnização baseado no que já consegue provar, evitando que a vítima espere indefinidamente por reparação. Este procedimento acelera a justiça, permitindo ao prejudicado receber uma compensação parcial imediata, enquanto a quantificação precisa dos danos continua em análise. A indemnização provisória é um valor mínimo garantido que protege o direito à reparação sem prejudicar o direito a reclamações futuras se o dano real for superior.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acidente de viação com danos corporais

Um automóvel colide com outro. A vítima sofre ferimentos, perde dias de trabalho e terá despesas médicas futuras. O tribunal pode condenar o responsável a pagar imediatamente uma indemnização pelos danos comprovados (tratamentos já realizados, salários perdidos confirmados), enquanto aguarda perícia médica para avaliar sequelas permanentes.

Contrato de empreitada com vícios de construção

Uma empresa contrata obra de renovação. Surgem defeitos graves que comprometem a estrutura. O tribunal pode ordenar pagamento imediato pelos danos visíveis e custos de reparação documentados, enquanto se aguarda avaliação técnica completa para determinar se há danos estruturais adicionais.

Responsabilidade civil por produto defeituoso

Um consumidor sofre danos por produto defeituoso. Os custos médicos e substituição do bem estão provados, mas efeitos a longo prazo ainda se avaliam. O tribunal condena pagamento provisório pelo prejudicial já documentado, deixando aberta a possibilidade de reclamação adicional posterior.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Devendo a indemnização ser fixada em liquidação posterior, pode o tribunal condenar desde logo o devedor no pagamento de uma indemnização, dentro do quantitativo que considere já provado.
28 palavras · ID 775A0565
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 565.º (Indemnização provisória)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.