Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção V · Obrigações alternativas

Artigo 543.ºNoção

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Uma obrigação alternativa é aquela em que o devedor tem de realizar uma entre várias prestações possíveis para se libertar da dívida. Por exemplo, pode oferecer-se entregar um carro ou pagar uma quantia em dinheiro — mas apenas uma das opções. O aspecto essencial é que o devedor cumpre a obrigação executando apenas aquela prestação que escolher, não todas. A lei estabelece que, salvo acordo contrário entre as partes, quem decide qual prestação realizar é o devedor. Isto significa que o credor não pode exigir simultaneamente as várias prestações, nem escolher qual delas pretende receber — essa faculdade pertence ao devedor. Este tipo de obrigação é frequente em contratos onde existe flexibilidade na forma de cumprimento, permitindo ao devedor uma margem de escolha sobre como se libertar da sua responsabilidade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de mercadoria com entrega alternativa

Uma loja vende um computador com a possibilidade de o entregar ou levantar em loja ou receber em casa. O cliente (devedor) fica obrigado a receber o computador, mas pode escolher qual modalidade de entrega prefere. A loja não pode impor o método de entrega — essa decisão cabe ao cliente.

Contrato de serviços com formas de pagamento

Um prestador de serviços aceita receber o pagamento de 1000 euros em dinheiro, transferência bancária ou cheque. O cliente é o devedor e pode escolher qual forma de pagamento executar. O prestador (credor) não pode exigir receber pelos três métodos simultaneamente.

Devolução de bem danificado

Um comerciante que danificou uma máquina arrendada pode optar por repará-la ou substituí-la por uma idêntica, conforme acordo. O comerciante (devedor) escolhe qual opção executar para cumprir a obrigação, sem intervenção do arrendador.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. É alternativa a obrigação que compreende duas ou mais prestações, mas em que o devedor se exonera efectuando aquela que, por escolha, vier a ser designada. 2. Na falta de determinação em contrário, a escolha pertence ao devedor.
39 palavras · ID 775A0543
Assistente jurídico TOGA

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