Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção IV · Obrigações genéricas

Artigo 540.ºNão perecimento do género

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo protege o credor numa obrigação de género, estabelecendo que o devedor não fica liberado da sua obrigação quando os bens específicos que tinha para cumprir perecem (desaparecem, são destruídos ou deixam de estar disponíveis). A lei reconhece que, numa obrigação de género, o que interessa é entregar coisas de uma determinada categoria, não aqueles bens particulares. Isto significa que o devedor continua obrigado a procurar e fornecer outros bens do mesmo género. Por exemplo, se contratar a entrega de 100 quilos de trigo e o seu armazém incendiar, o devedor não fica isento; tem de arranjar trigo noutro lado. A exceção surge apenas quando se torna impossível encontrar aquele tipo de coisa no mercado — aí sim, fica exonerado. Este artigo reflete um princípio fundamental: as obrigações de género são mais seguras para o credor porque o risco de perecimento recai sobre o devedor.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato de fornecimento de alimentos

Uma pastelaria compra 50 quilos de farinha de trigo a um fornecedor. Antes da entrega, um incêndio destrói o stock do fornecedor. Este não pode alegar o incêndio como desculpa para não entregar. Tem de comprar farinha noutro fornecedor e cumprir o contrato. O risco do perecimento é seu.

Venda de volumes de enciclopédia

Uma livraria compra 200 exemplares de uma enciclopédia a uma distribuidora. A distribuidora sofre uma inundação que danifica os livros. Mesmo assim, é obrigada a fornecer outros 200 exemplares iguais. Não pode recusar alegando a inundação.

Entrega de combustível industrial

Uma empresa contrata a entrega de 5000 litros de gasóleo a um fornecedor. O depósito do fornecedor explode e o combustível é perdido. O fornecedor mantém a obrigação de entregar os 5000 litros, mesmo que tenha de os adquirir a outro fornecedor.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Enquanto a prestação for possível com coisas do género estipulado, não fica o devedor exonerado pelo facto de perecerem aquelas com que se dispunha a cumprir.
26 palavras · ID 775A0540
Assistente jurídico TOGA

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