Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção II · Obrigações solidáriasSubsecção III · Solidariedade entre credores

Artigo 529.ºImpossibilidade da prestação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando uma obrigação solidária se torna impossível de cumprir. Numa obrigação solidária, existem múltiplos devedores ou múltiplos credores que têm direitos ou deveres sobre a mesma prestação. O artigo protege os credores contra perdas injustas quando a prestação falha por culpa de alguém. Se a prestação se torna impossível por culpa do devedor (por exemplo, destruição dolosa de um bem), os credores mantêm o direito de exigir indemnização em conjunto — a solidariedade não desaparece, apenas muda de objecto. Se a impossibilidade resulta da culpa de um dos credores, esse credor é quem fica obrigado a compensar os restantes credores pelos seus prejuízos. Em ambos os casos, garante-se que ninguém fica prejudicado sem reparação quando há responsabilidade identificada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Destruição de encomenda por transportador

Três comerciantes contrataram um transportador para levar mercadoria avaliada em 30.000€. O transportador, por negligência, queima a encomenda. Os três comerciantes (credores solidários) mantêm o direito de exigir conjuntamente a indemnização ao transportador (devedor culpado). A solidariedade permanece, apenas agora sobre o crédito de indemnização.

Danificação de obra de arte durante exposição conjunta

Dois coleccionadores cederam uma pintura valiosa a um museu para exposição conjunta. Um deles, negligentemente, danifica a obra enquanto a vistoria. O coleccionador responsável fica obrigado a indemnizar o outro coleccionador pelo prejuízo, já que a impossibilidade da prestação (entrega íntegra) resultou da sua culpa.

Empréstimo de equipamento entre três sócios

Três sócios acordaram emprestar um equipamento a um cliente em conjunto (cada um tem direito ao pagamento). Um sócio, intencionalmente, impede a entrega do equipamento. Os outros dois sócios podem exigir conjuntamente a indemnização ao sócio culpado pela impossibilidade da prestação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se a prestação se tornar impossível por facto imputável ao devedor, subsiste a solidariedade relativamente ao crédito da indemnização. 2. Se a prestação se tornar impossível por facto imputável a um dos credores, fica este obrigado a indemnizar os outros.
41 palavras · ID 775A0529
Assistente jurídico TOGA

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