Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo trata do que acontece quando um dos devedores de uma obrigação solidária não consegue pagar. Numa obrigação solidária, o credor pode cobrar o valor total a qualquer um dos devedores. Se um deles fica insolvente ou não consegue cumprir, a sua parte não desaparece — é dividida proporcionalmente entre todos os outros devedores (incluindo aqueles que o credor já tinha dispensado da obrigação). Isto significa que os restantes devedores têm de pagar mais. No entanto, há uma exceção: se o credor foi negligente e não tentou cobrar a parte do devedor insolvente quando ainda era possível, ele próprio suporta essa perda e não pode descarregá-la nos outros devedores.
Três inquilinos são responsáveis solidariamente por reparações. Um deles fica insolvente. O credor (proprietário) pode cobrar a parte desse inquilino aos outros dois, dividindo-a proporcionalmente entre eles. Se cada um devia 1.000€, agora devem pagar 1.333€ cada.
Quatro sócios garantem solidariamente um empréstimo bancário. Um fica falido. Mas o banco não fez diligências para cobrar dele quando podia. O banco não pode transferir essa perda para os outros três sócios — sofre a consequência da sua negligência.
Cinco pessoas são responsáveis solidariamente por um acidente. Uma delas não tem bens (insolvente). A parte dessa pessoa é repartida entre as outras quatro. A vítima (credor) consegue ser indemnizada cobrado mais de cada uma das quatro pessoas solventes.
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