Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo III · Modalidades das obrigaçõesSecção II · Obrigações solidáriasSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 513.ºFontes da solidariedade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental sobre as obrigações solidárias: a solidariedade entre devedores ou credores não surge automaticamente ou por presunção. Ela só existe quando está expressamente prevista na lei ou quando as partes a acordam deliberadamente. Isso significa que, por defeito, quando há múltiplos devedores ou credores, cada um tem direitos e obrigações independentes e proporcionais à sua parte. Ninguém pode, por sua conta, exigir o cumprimento total de uma obrigação a apenas um dos devedores, nem qualquer devedor pode pagar a qualquer um dos credores, a menos que exista solidariedade. A solidariedade é uma exceção à regra geral. Pode resultar de situações legais específicas (como em certas responsabilidades profissionais ou familiares) ou de acordos entre as partes (quando um contrato declara expressamente que os devedores ou credores respondem solidariamente). Este regime protege os direitos de todas as partes envolvidas, evitando que alguém seja vinculado a obrigações mais gravosas do que aquelas que contraiu.

Quando se aplica — exemplos práticos

Crédito bancário com dois devedores

Dois sócios pedem um empréstimo de 100 mil euros ao banco. Se o contrato disser apenas que cada um é devedor da sua metade (50 mil), o banco não pode exigir os 100 mil a um deles — cada um deve apenas 50 mil. Se quiserem que ambos respondam pelos 100 mil totais (solidariedade), têm de acordar isso explicitamente no contrato.

Herança com múltiplos herdeiros

Três filhos herdam uma dívida de 30 mil euros do pai falecido. Cada um fica responsável pela sua quota (10 mil euros). Um credor não pode exigir os 30 mil a apenas um herdeiro, a menos que a lei ou o testamento preveja solidariedade entre eles.

Contrato de obra entre cliente e dois prestadores

Um cliente contrata dois arquitetos por 50 mil euros cada um. Se não acordarem solidariedade escrita, cada arquiteto é responsável apenas pelos seus 50 mil. O cliente não pode exigir toda a obra a um deles.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A solidariedade de devedores ou credores só existe quando resulte da lei ou da vontade das partes.
17 palavras · ID 775A0513
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 513.º (Fontes da solidariedade)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.