Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção V · Responsabilidade civilSubsecção I · Responsabilidade por factos ilícitos

Artigo 490.ºResponsabilidade dos autores, instigadores e auxiliares

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental da responsabilidade civil: quando múltiplas pessoas participam numa ação ilícita (isto é, contrária à lei ou que viola direitos de outrem), todas elas são responsáveis pelos danos causados. Não importa qual tenha sido o seu papel específico — se foi quem executou a ação, quem a sugeriu ou incentivou, ou quem ajudou de alguma forma. Todos respondem solidariamente pelos prejuízos. Isto significa que a pessoa lesada pode exigir a indemnização a qualquer um dos responsáveis, ficando depois esse responsável com o direito de recorrer aos outros para se fazer indemnizar pelas suas partes. O objetivo é proteger a vítima e garantir que ninguém fica impune simplesmente porque outros também participaram no ato danoso.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acidente causado por condutores em coligação

Dois automóveis colidem propositadamente contra um terceiro veículo. Tanto o condutor que executou o impacto como o outro condutor que ajudou no plano, bem como quem sugeriu a ação, respondem conjuntamente pelos danos no carro lesado. A vítima pode exigir indemnização a qualquer um deles.

Roubo em grupo

Três pessoas roubam um carro: uma arrombou, outra foi vigia e a terceira forneceu as ferramentas. As três são responsáveis pelo prejuízo causado ao dono do veículo, independentemente das suas funções específicas. Cada uma pode ser acionada pela totalidade do dano.

Difamação com instigação

Uma pessoa publica uma notícia falsa que prejudica a reputação profissional de outro. Se uma terceira pessoa a instigou ou colaborou na redação, ambas respondem solidariamente pelos danos provocados à vítima da difamação.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Se forem vários os autores, instigadores ou auxiliares do acto ilícito, todos eles respondem pelos danos que hajam causado.
19 palavras · ID 775A0490
Assistente jurídico TOGA

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