Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção IV · Enriquecimento sem causa

Artigo 480.ºAgravamento da obrigação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quando a pessoa que se enriqueceu injustamente fica responsável por danos adicionais à coisa que recebeu. Normalmente, quem recebe algo sem razão legal só precisa de devolver. Mas a lei agora exige mais: o enriquecido passa a responder por estragos, por frutos que deixa de colher e por juros. Isto acontece em duas situações: quando é citado para tribunal para restituir, ou quando descobre (ou deveria descobrir) que não tinha direito àquilo. A ideia é que, a partir desse momento, a responsabilidade aumenta — deixa de ser apenas um devedor simples e passa a ser responsável como se fosse o verdadeiro proprietário da coisa, respondendo por negligência.

Quando se aplica — exemplos práticos

Terreno agrícola recebido por erro

João recebe um terreno por erro de registro e cultiva colheitas durante dois anos. Quando citado para tribunal para devolver, passa a responder por deterioração da terra e pelos frutos que deveria ter colhido se tivesse devolvido antes. Agora a responsabilidade é completa.

Máquina industrial em posse injustificada

Uma empresa recebe uma máquina cara que não pagou, e usa-a em produção. Ao saber que não tinha direito, torna-se responsável se a máquina se estragar por negligência sua, além de devolver a máquina e pagar juros sobre o valor.

Herança recebida indevidamente

Uma pessoa recebe parte de uma herança por engano. Após notificação judicial, responde não só por devolver o dinheiro, mas também por qualquer rendimento ou juros que teria gerado se tivesse permanecido com o verdadeiro herdeiro.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O enriquecido passa a responder também pelo perecimento ou deterioração culposa da coisa, pelos frutos que por sua culpa deixem de ser percebidos e pelos juros legais das quantias a que o empobrecido tiver direito, depois de se verificar algumas das seguintes circunstâncias: a) Ter sido o enriquecido citado judicialmente para a restituição; b) Ter ele conhecimento da falta de causa do seu enriquecimento ou da falta do efeito que se pretendia obter com a prestação.
76 palavras · ID 775A0480
Assistente jurídico TOGA

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