Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece quando a pessoa que se enriqueceu injustamente fica responsável por danos adicionais à coisa que recebeu. Normalmente, quem recebe algo sem razão legal só precisa de devolver. Mas a lei agora exige mais: o enriquecido passa a responder por estragos, por frutos que deixa de colher e por juros. Isto acontece em duas situações: quando é citado para tribunal para restituir, ou quando descobre (ou deveria descobrir) que não tinha direito àquilo. A ideia é que, a partir desse momento, a responsabilidade aumenta — deixa de ser apenas um devedor simples e passa a ser responsável como se fosse o verdadeiro proprietário da coisa, respondendo por negligência.
João recebe um terreno por erro de registro e cultiva colheitas durante dois anos. Quando citado para tribunal para devolver, passa a responder por deterioração da terra e pelos frutos que deveria ter colhido se tivesse devolvido antes. Agora a responsabilidade é completa.
Uma empresa recebe uma máquina cara que não pagou, e usa-a em produção. Ao saber que não tinha direito, torna-se responsável se a máquina se estragar por negligência sua, além de devolver a máquina e pagar juros sobre o valor.
Uma pessoa recebe parte de uma herança por engano. Após notificação judicial, responde não só por devolver o dinheiro, mas também por qualquer rendimento ou juros que teria gerado se tivesse permanecido com o verdadeiro herdeiro.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.