Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção IV · Enriquecimento sem causa

Artigo 478.ºCumprimento de obrigação alheia na convicção de estar obrigado a cumpri-la

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo trata de uma situação específica de enriquecimento sem causa: quando uma pessoa paga uma dívida que acredita ser sua, mas na verdade a dívida pertence a outra pessoa. O artigo estabelece que quem pagou por engano não pode exigir o reembolso ao credor (quem recebeu o dinheiro), mas tem direito a recuperar o montante junto do devedor real, considerando que este se beneficiou injustamente. No entanto, existe uma exceção importante: se o credor sabia que havia engano e recebeu a prestação de qualquer forma, o pagador pode então exigir a repetição do dinheiro directamente ao credor. A intenção é prevenir situações onde alguém sai beneficiado sem razão justificada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Pagamento de dívida de terceiro por engano

João recebe uma carta de cobrança de uma dívida de 5.000 euros e paga de imediato, convencido de que é seu débito. Depois descobre que a dívida pertencia ao seu irmão. Neste caso, João não pode exigir o reembolso à empresa credora, mas pode recuperar os 5.000 euros junto do seu irmão, que se beneficiou da sua ação.

Pagamento conhecendo o erro do credor

Maria recebe um aviso de débito e paga o montante, embora saiba que o credor se enganou e que a obrigação não lhe pertence. Se o credor tiver conhecimento deste erro quando recebeu o pagamento, Maria terá direito a exigir o reembolso directamente ao credor, não apenas ao verdadeiro devedor.

Diferença entre boa fé do pagador e má fé do credor

Pedro paga uma fatura de eletricidade acreditando sinceramente que é responsável. A empresa credora sabe que o cliente é outro, mas aceita o pagamento. Nesta situação, Pedro pode recuperar o valor junto da empresa, pois esta agiu de má fé ao conhecer e aproveitar o erro.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Aquele que cumprir obrigação alheia, na convicção errónea de estar obrigado para com o devedor a cumpri-la, não tem o direito de repetição contra o credor, mas apenas o direito de exigir do devedor exonerado aquilo com que este injustamente se locupletou, excepto se o credor conhecia o erro ao receber a prestação.
53 palavras · ID 775A0478
Assistente jurídico TOGA

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