Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece uma exceção importante ao direito de restituição no enriquecimento sem causa. Normalmente, quem recebe algo sem fundamento jurídico deve devolver. No entanto, o artigo permite que o recebedor não restitua em duas situações: quando sabia que o resultado esperado era impossível ao fazer a prestação, ou quando agiu deliberadamente contra a boa fé para impedir esse resultado. Por exemplo, se recebe dinheiro para cumprir uma obrigação que sabe ser impossível, ou se ativamente sabota o cumprimento esperado, perde o direito de reclamar a devolução. A norma protege quem age conscientemente perante impossibilidades conhecidas, mas penaliza a desonestidade intencional. É uma regra de equidade que considera a conduta do recebedor e suas intenções.
João paga €500 a Carlos para realizar uma obra que ambos sabem ser ilegal. Ao fazer o pagamento, João conhecia a impossibilidade legal. Depois, quer recuperar o dinheiro. Carlos pode recusar a devolução porque João sabia do impedimento ao pagar.
Maria recebe adiantamento para entregar um serviço. Deliberadamente, impede a sua realização (não comparece, destrói o trabalho). Não pode ser obrigada a devolver, pois agiu contra a boa fé impedindo conscientemente o resultado esperado pela outra parte.
Um cliente paga reparação de um objeto que a oficina sabe estar irremediavelmente destruído. Sabia da impossibilidade ao receber o pagamento. A oficina não precisa restituir porque o pagador conhecia a impossibilidade do resultado quando realizou a prestação.
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