Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção IV · Enriquecimento sem causa

Artigo 474.ºNatureza subsidiária da obrigação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o enriquecimento sem causa é um mecanismo de proteção subsidiário, ou seja, de último recurso. Significa que quando a lei já oferece outras formas de indemnização ou de devolução de valores a quem sofreu prejuízo, a pessoa não pode recorrer à obrigação de restituição por enriquecimento. Por exemplo, se existe um contrato específico que prevê compensação, ou se a lei determina outro tipo de remédio jurídico para aquela situação, deve usar-se esse caminho em vez do enriquecimento sem causa. O artigo protege a coerência do ordenamento jurídico, impedindo que uma pessoa use enriquecimento sem causa quando já tem à sua disposição outros meios legais mais apropriados. É uma regra de subsidiariedade: só se recorre a enriquecimento quando nenhuma outra solução legal existe para restaurar a justiça.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato com cláusula de indemnização

João contrata um construtor para fazer obras. O construtor não cumpre o combinado, causando danos. Como o contrato já estabelece penalidades e direito a indemnização, João não pode usar enriquecimento sem causa. Deve reclamar com base no contrato, que é o meio específico que a lei lhe oferece.

Herança com disposições testamentárias

Uma viúva recebe uma casa por testamento, mas descobre que o seu falecido marido tinha dívidas. A lei sucessória já regula como esses bens se distribuem e como as dívidas se pagam. Não pode usar enriquecimento sem causa porque a lei já fornece um regime completo para essa situação.

Nulidade de contrato de venda

Um vendedor entrega um carro a um comprador, mas depois o contrato é declarado nulo. A lei sobre nulidade de contratos já prevê como se fazem devoluções (o carro volta, o preço é reembolsado). O vendedor não recorre a enriquecimento sem causa, mas às regras próprias da nulidade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Não há lugar à restituição por enriquecimento, quando a lei facultar ao empobrecido outro meio de ser indemnizado ou restituído, negar o direito à restituição ou atribuir outros efeitos ao enriquecimento.
31 palavras · ID 775A0474
Assistente jurídico TOGA

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