Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece o princípio fundamental do enriquecimento sem causa. Significa que se uma pessoa fica mais rica (enriquecida) à custa de outra, sem ter uma justificação legal válida, é obrigada a devolver aquilo com que se beneficiou indevidamente. O artigo aplica-se especialmente a situações onde alguém recebe algo que não devia receber, ou recebe com base numa condição que depois desaparreceu. Por exemplo: receber dinheiro por engano, receber um bem pensando que uma obrigação vai cumprir-se mas ela não se cumpre, ou receber pagamento de algo que já foi pago. É um mecanismo de proteção que garante que ninguém se beneficia indevidamente do património alheio. A pessoa que enriqueceu tem de restituir o equivalente daquilo que recebeu sem direito.
Um banco transfere 5000€ para a conta errada por erro informático. Quem recebeu o dinheiro por engano não tem justificação legal para o manter. Fica enriquecido sem causa e deve devolver o montante ao banco. Este artigo obriga à restituição mesmo que o erro tenha sido do banco, não do destinatário.
Uma pessoa paga 2000€ para liquidar uma dívida, mas depois descobre que essa dívida já tinha sido paga meses antes. Quem recebeu o segundo pagamento enriqueceu sem causa, pois não havia justificação legal para receber novamente. É obrigado a devolver os 2000€ ao pagador.
Um prestador de serviços começa trabalhos em casa de um cliente com base numa promessa de contrato. O contrato nunca é assinado e o cliente recusa pagar. Se houver enriquecimento comprovado (casa melhorada), a pessoa pode estar obrigada a restituir o valor do benefício que obteve injustificadamente.
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