Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece a regra geral de que a gestão de negócios alheios (quando alguém realiza ações em benefício de outra pessoa sem estar autorizado) não dá direito a remuneração. Isto significa que, em princípio, o gestor não pode exigir pagamento pela sua intervenção. Porém, existe uma exceção importante: quando a gestão corresponde ao exercício de uma actividade profissional do gestor. Neste caso, ele tem direito a receber, mas a remuneração é fixada de acordo com as regras aplicáveis aos prestadores de serviços profissionais. Por exemplo, um advogado que, sem ser constituído, defenda os interesses de alguém, pode exigir honorários porque a defesa integra a sua actividade profissional. A lógica é simples: quem actua gratuitamente fá-lo por voluntarismo ou generosidade, mas o profissional que usa as suas competências técnicas tem direito a ser pago de forma digna.
Um vizinho, sem ser electricista, repara a instalação eléctrica da casa ao lado durante uma avaria. Não pode exigir remuneração pela gestão de negócios. Porém, se fosse electricista profissional (ainda que actue fora do contrato), teria direito a honorários calculados segundo as normas profissionais da área.
Um médico presta primeiros socorros a vítima de acidente sem contrato prévio. Apesar de actuar sem autorização formal, pode cobrar os seus honorários profissionais, pois a prestação corresponde ao exercício da sua profissão de médico.
Um empresário cuida dos negócios de colega durante a sua ausência inesperada, sem ser administrador. Se não for empresa própria do primeiro, não há direito a remuneração. Se ambos forem empresários, pode haver compensação segundo práticas comerciais.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.