Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece as consequências legais quando o dono de um negócio aprova a forma como o gestor atuou em seu nome. Quando essa aprovação ocorre, o dono abdica automaticamente do direito de reclamar indenização pelos prejuízos causados pelo gestor, mesmo que tenha agido com culpa (negligência, imperícia ou imprudência). Além disso, essa aprovação funciona como um reconhecimento formal de que o gestor tinha legitimidade para atuar e que as decisões tomadas foram corretas. Em essência, ao aprovar a gestão, o dono aceita tudo o que foi feito e não pode depois exigir reparação por erros ou danos ocorridos durante essa gestão. É um mecanismo de encerramento de contas entre o gestor e o dono do negócio, com efeitos vinculativos.
Um herdeiro designa alguém para gerir temporariamente os bens da herança. Após vários meses, o herdeiro analisa as contas apresentadas e aprova expressamente a gestão realizada. Ao fazê-lo, renuncia ao direito de reclamar posterior indemnização, mesmo que tenha identificado erros de gestão ou decisões questionáveis tomadas pelo gestor.
Um sócio contrata outra pessoa para administrar sua empresa durante uma ausência prolongada. Quando regressa, revê a documentação e subscreve ata aprovando a gestão administrativa e financeira. Por esta aprovação, não pode posteriormente exigir compensação por possíveis prejuízos causados por negligência do administrador durante esse período.
Uma tia gere a herança de um sobrinho menor de idade. Quando o sobrinho atinge maioridade e revê as contas da gestão, aprova-as formalmente. Esta aprovação significa que não pode depois intentar ação contra a tia por alegados danos devidos a má gestão, salvo em casos de fraude ou ilegalidade manifesta.
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