Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção III · Gestão de negócios

Artigo 469.ºAprovação da gestão

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as consequências legais quando o dono de um negócio aprova a forma como o gestor atuou em seu nome. Quando essa aprovação ocorre, o dono abdica automaticamente do direito de reclamar indenização pelos prejuízos causados pelo gestor, mesmo que tenha agido com culpa (negligência, imperícia ou imprudência). Além disso, essa aprovação funciona como um reconhecimento formal de que o gestor tinha legitimidade para atuar e que as decisões tomadas foram corretas. Em essência, ao aprovar a gestão, o dono aceita tudo o que foi feito e não pode depois exigir reparação por erros ou danos ocorridos durante essa gestão. É um mecanismo de encerramento de contas entre o gestor e o dono do negócio, com efeitos vinculativos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Aprovação de gestão de herança

Um herdeiro designa alguém para gerir temporariamente os bens da herança. Após vários meses, o herdeiro analisa as contas apresentadas e aprova expressamente a gestão realizada. Ao fazê-lo, renuncia ao direito de reclamar posterior indemnização, mesmo que tenha identificado erros de gestão ou decisões questionáveis tomadas pelo gestor.

Aprovação de contas por administrador

Um sócio contrata outra pessoa para administrar sua empresa durante uma ausência prolongada. Quando regressa, revê a documentação e subscreve ata aprovando a gestão administrativa e financeira. Por esta aprovação, não pode posteriormente exigir compensação por possíveis prejuízos causados por negligência do administrador durante esse período.

Gestor de bens de menor

Uma tia gere a herança de um sobrinho menor de idade. Quando o sobrinho atinge maioridade e revê as contas da gestão, aprova-as formalmente. Esta aprovação significa que não pode depois intentar ação contra a tia por alegados danos devidos a má gestão, salvo em casos de fraude ou ilegalidade manifesta.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A aprovação da gestão implica a renúncia ao direito de indemnização pelos danos devidos a culpa do gestor e vale como reconhecimento dos direitos que a este são conferidos no n.º I do artigo anterior.
35 palavras · ID 775A0469
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 469.º (Aprovação da gestão)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.