É igualmente definida pela lei da situação da coisa a capacidade para constituir direitos reais sobre coisas imóveis ou para dispor deles, desde que essa lei assim o determine; de contrário, é aplicável a lei pessoal.
36 palavras · ID 775A0047
Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
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