Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece qual é a lei aplicável quando uma pessoa tem direitos sobre coisas (propriedade, posse, ou outros direitos reais) localizadas em diferentes países. A regra principal é simples: vale a lei do país onde a coisa se encontra. Por exemplo, se possui um imóvel em Espanha, as regras sobre propriedade e posse aplicáveis são as espanholas, não as portuguesas. Para bens em trânsito (como uma encomenda a ser entregue), considera-se que o bem está situado no país de destino, não de origem. Para transportes como automóveis, navios ou aviões, que têm um registo específico (matrícula), aplica-se a lei do país onde esse registo foi efectuado. Esta regra evita conflitos de leis internacionais e garante que direitos sobre coisas tangíveis são regulados pela lei mais próxima da realidade física desses bens.
Um cidadão português compra um apartamento em Paris. As questões sobre a propriedade (como pode dispor do imóvel, que direitos e deveres tem), a forma como se registam esses direitos e regras de sucessão aplicam-se as leis francesas, não a lei portuguesa, porque o imóvel está situado em França.
Envia uma encomenda de Portugal para Alemanha. Enquanto a encomenda está em trânsito, se surgir uma disputa sobre a propriedade, aplica-se a lei alemã (país de destino), não a portuguesa, mesmo que a encomenda ainda não tenha chegado ao destino final.
Um residente português possui um automóvel matriculado na Alemanha. As questões sobre propriedade, transferência de propriedade e direitos reais sobre esse veículo regem-se pela lei alemã, onde a matrícula foi efectuada, independentemente de onde o automóvel se encontre noutro momento.
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