Livro IParte GERALTítulo I · Das leis, sua interpretação e aplicaçãoCapítulo III · Direitos dos estrangeiros e conflitos de leisSecção II · Normas de conflitosSubsecção IV · Lei reguladora das coisas

Artigo 46.ºDireitos reais

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece qual é a lei aplicável quando uma pessoa tem direitos sobre coisas (propriedade, posse, ou outros direitos reais) localizadas em diferentes países. A regra principal é simples: vale a lei do país onde a coisa se encontra. Por exemplo, se possui um imóvel em Espanha, as regras sobre propriedade e posse aplicáveis são as espanholas, não as portuguesas. Para bens em trânsito (como uma encomenda a ser entregue), considera-se que o bem está situado no país de destino, não de origem. Para transportes como automóveis, navios ou aviões, que têm um registo específico (matrícula), aplica-se a lei do país onde esse registo foi efectuado. Esta regra evita conflitos de leis internacionais e garante que direitos sobre coisas tangíveis são regulados pela lei mais próxima da realidade física desses bens.

Quando se aplica — exemplos práticos

Propriedade de um apartamento em França

Um cidadão português compra um apartamento em Paris. As questões sobre a propriedade (como pode dispor do imóvel, que direitos e deveres tem), a forma como se registam esses direitos e regras de sucessão aplicam-se as leis francesas, não a lei portuguesa, porque o imóvel está situado em França.

Encomenda internacional em trânsito

Envia uma encomenda de Portugal para Alemanha. Enquanto a encomenda está em trânsito, se surgir uma disputa sobre a propriedade, aplica-se a lei alemã (país de destino), não a portuguesa, mesmo que a encomenda ainda não tenha chegado ao destino final.

Automóvel registado em país estrangeiro

Um residente português possui um automóvel matriculado na Alemanha. As questões sobre propriedade, transferência de propriedade e direitos reais sobre esse veículo regem-se pela lei alemã, onde a matrícula foi efectuada, independentemente de onde o automóvel se encontre noutro momento.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. O regime da posse, propriedade e demais direitos reais é definido pela lei do Estado em cujo território as coisas se encontrem situadas. 2. Em tudo quanto respeita à constituição ou transferência de direitos reais sobre coisas em trânsito, são estas havidas como situadas no país do destino. 3. A constituição e transferência de direitos sobre os meios de transporte submetidos a um regime de matrícula são reguladas pela lei do país onde a matrícula tiver sido efectuada.
79 palavras · ID 775A0046
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 46.º (Direitos reais)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.