Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção II · Negócios unilaterais

Artigo 461.ºRevogação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como e quando uma promessa pública pode ser cancelada pelo responsável (promitente). A lei distingue dois cenários: se a promessa não tem data limite, pode ser revogada livremente a qualquer momento; se tem prazo determinado, só pode ser cancelada se existir uma razão séria e legítima (justa causa). Contudo, em ambos os casos, o cancelamento só é válido se for anunciado da mesma forma que a promessa original ou de forma equivalente. Além disso, a revogação torna-se ineficaz se a situação prometida já ocorreu ou se a ação prometida já foi realizada. Por exemplo, se alguém promesseu publicamente um prémio para quem encontrasse um objeto perdido, não pode revogar a promessa após alguém já ter entregue o objeto. Este artigo protege tanto quem fez a promessa como quem nela confiou, equilibrando direitos e deveres.

Quando se aplica — exemplos práticos

Prémio público sem prazo

Uma empresa anuncia um concurso em jornal com prémio de 5000 euros, sem indicar prazo de validade. Duas semanas depois, quer cancelar. Como não há prazo, pode revogar, mas deve publicar o cancelamento no mesmo jornal. Se já alguém participou validamente, a revogação pode ser ineficaz conforme as circunstâncias.

Recompensa com prazo definido

Um autarquivo promete 500 euros a quem encontre documentos históricos perdidos até 31 de Dezembro. Em Outubro, quer cancelar. Não pode, porque há prazo e não há justa causa. Só poderia revogar se ocorresse um evento grave que justificasse (força maior, por exemplo).

Promessa já realizada

Um cidadão promete publicamente 1000 euros a quem restaure um monumento local. Alguém completa a restauração. Agora, a promessa não pode ser revogada, mesmo que tenha prazo e haja argumentos, porque o facto prometido já foi praticado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Não tendo prazo de validade, a promessa pública é revogável a todo o tempo pelo promitente; se houver prazo, só é revogável ocorrendo justa causa. 2. Em qualquer dos casos, a revogação não é eficaz, se não for feita na forma da promessa ou em forma equivalente, ou se a situação prevista já se tiver verificado ou o facto já tiver sido praticado.
64 palavras · ID 775A0461
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 461.º (Revogação)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.