Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo regula a duração das promessas públicas feitas por uma pessoa (o promitente) sem que tenha estabelecido um prazo de validade específico. A lei determina que, na ausência de um prazo fixo ou de limitações decorrentes da natureza ou finalidade da promessa, esta permanece válida indefinidamente até ser revogada pelo promitente. Isto significa que uma promessa pública sem prazo explícito não expira automaticamente com o tempo. O promitente fica vinculado à sua promessa enquanto não a retirar publicamente. Este regime protege quem confia na promessa, evitando que desapareça silenciosamente. Aplica-se a situações como promessas de prémios públicos, doações prometidas ou compromissos públicos similares. O artigo equilibra a liberdade do promitente (pode sempre revogar) com a segurança de quem se baseia na promessa (não desaparece automaticamente).
Uma pessoa publica um anúncio oferecendo uma quantia em dinheiro a quem encontre seu cão desaparecido, sem mencionar prazo. Meses depois, alguém encontra o cão. Segundo este artigo, a promessa continua válida enquanto não for revogada publicamente, pelo que o promitente mantém a obrigação de pagar.
Um empresário anuncia publicamente que doará uma biblioteca a uma comunidade, sem estabelecer prazo. A comunidade começa a organizar o recebimento. A promessa mantém-se válida enquanto o empresário não a revogar. Não desaparece automaticamente com o tempo.
Uma organização promete publicamente um prémio ao vencedor de um concurso, sem mencionar quando o concurso acabará. A promessa permanece válida até ser revogada. Qualquer candidato pode reclamar o prémio se cumprir as condições, independentemente de quanto tempo tenha passado.
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