Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção I · ContratosSubsecção X · Contrato para pessoa a nomear

Artigo 455.ºEfeitos

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o que acontece quando alguém celebra um contrato em nome de outra pessoa. Se a pessoa nomeada fizer uma declaração formal, nos termos legais, passa a ser ela a titular dos direitos e responsável pelas obrigações do contrato — como se o tivesse celebrado diretamente. É o caso típico de um mandatário ou representante que actua com poder adequado. Porém, se essa declaração não for feita correctamente ou não cumprir os requisitos legais, o contrato continua a produzir efeitos apenas com a pessoa que o celebrou originalmente, a menos que as partes tenham acordado diferente. Esta regra protege a segurança nas transações, garantindo clareza sobre quem é verdadeiramente responsável e titular de direitos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de imóvel com representante

Um advogado celebra um contrato de compra de casa em nome do seu cliente, com mandato devidamente registado. Faz a declaração formal exigida. A partir desse momento, o cliente fica com os direitos sobre o imóvel e as obrigações de pagar, mesmo que o advogado tenha assinado o documento.

Falta de declaração ou mandato inválido

Uma pessoa assina um contrato dizendo que o faz em nome de outra, mas sem ter poder de representação válido ou sem fazer a declaração formal necessária. O contrato vincula apenas quem assinou, não a pessoa supostamente representada, que fica protegida.

Acordo entre as partes para efeito diferente

Duas empresas combinam que uma celebra um contrato de fornecimento em nome da outra, mas acordam que as obrigações e direitos se mantêm com quem assinou. O contrato produz efeitos conforme combinaram, desviando-se da regra geral.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Sendo a declaração de nomeação feita nos termos do artigo 453.º, a pessoa nomeada adquire os direitos e assume as obrigações provenientes do contrato a partir da celebração dele. 2. Não sendo feita a declaração de nomeação nos termos legais, o contrato produz os seus efeitos relativamente ao contraente originário, desde que não haja estipulação em contrário.
58 palavras · ID 775A0455

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