Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção I · ContratosSubsecção X · Contrato para pessoa a nomear

Artigo 454.ºForma da ratificação

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece os requisitos formais para a ratificação de um contrato. A ratificação é o acto pelo qual uma pessoa confirma e valida um contrato que foi celebrado em seu nome, mas sem autorização prévia (por exemplo, por um representante sem poderes ou por engano). O artigo exige que a ratificação conste sempre de documento escrito. Contudo, existe uma regra importante: se o contrato original foi celebrado através de um documento com maior força probatória (como uma escritura pública feita perante notário), a ratificação deve revestir a mesma forma solene. Isto significa que não pode ratificar-se por simples carta um contrato que foi originalmente formalizado de forma mais rigorosa. Esta exigência protege a segurança jurídica e garante que a confirmação do contrato tem a mesma relevância que o acto inicial.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de imóvel ratificada por carta

Um imóvel foi vendido por escrito (documento privado), mas sem poderes formais. O vendedor quer ratificar essa venda. Pode fazê-lo através de uma carta ou documento simples assinado, porque o contrato original também era documento privado. A ratificação respeita o nível de formalidade exigido.

Doação de casa que requer escritura notarial

Uma mãe pretende ratificar uma promessa de doação de casa que foi feita verbalmente. Porém, como doações de imóveis exigem escritura pública, a ratificação também deve constar de escritura pública perante notário. Não é suficiente uma simples carta.

Contrato de compra e venda ratificado após negociação

Um agente imobiliário celebrou contrato de compra e venda em nome de cliente, mas sem autorização escrita prévia. O cliente aceita o negócio. A ratificação deve ser escrita (por exemplo, por email confirmado ou carta), porque o contrato original era documento escrito.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A ratificação deve constar de documento escrito. 2. Se, porém, o contrato tiver sido celebrado por meio de documento de maior força probatória, necessita a ratificação de revestir igual forma.
31 palavras · ID 775A0454
Assistente jurídico TOGA

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