Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção I · ContratosSubsecção VI · Resolução do contrato

Artigo 435.ºEfeitos em relação a terceiros

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece a proteção dos direitos adquiridos por terceiros quando um contrato é resolvido (desfeito). Regra geral, a resolução de um contrato não afeta as posições que terceiros já obtiveram legitimamente com base nesse contrato. Por exemplo, se vender um carro e depois a venda for anulada, o comprador que já revendeu o carro a outra pessoa mantém o seu direito sobre esse terceiro comprador. Contudo, existe uma exceção importante: quando se regista uma ação de resolução no caso de bens imóveis ou móveis sujeitos a registo (como casas, terrenos ou veículos), esse registo torna a resolução oponível a terceiros que não tivessem registado os seus direitos antes. Isto significa que o registo dá prioridade temporal e protege quem age primeiro e de forma formal, impedindo terceiros não-registados de se invocarem como inocentes.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de habitação resolvida, mas comprador já vendeu

João vende casa a Maria, que a vende a Pedro. Depois, descobre-se que o contrato com Maria tinha vícios e consegue resolver a venda. Mesmo que a resolução seja válida entre João e Maria, Pedro, que comprou de boa fé, mantém direitos sobre a casa, porque adquiriu direitos antes da resolução ser registada.

Registo da ação de resolução de imóvel

Ana vende prédio a Bruno com problemas contratuais. Ana regista a ação de resolução no Conservatória. Carla compra o prédio a Bruno sem registar. Quando a resolução é bem-sucedida, Ana consegue reaver o prédio de Carla, porque o seu registo teve prioridade sobre o direito não-registado de Carla.

Compra de automóvel resolvida

Vendor vende automóvel a Cliente, que o revende a Terceiro. Se Vendor conseguir resolver o contrato original e registar essa resolução no sistema de automóveis, Terceiro perde direitos se não tivesse também registado o seu direito antes do registo da resolução.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A resolução, ainda que expressamente convencionada, não prejudica os direitos adquiridos por terceiro. 2. Porém, o registo da acção de resolução que respeite a bens imóveis, ou a móveis sujeitos a registo, torna o direito de resolução oponível a terceiro que não tenha registado o seu direito antes do registo da acção.
53 palavras · ID 775A0435
Assistente jurídico TOGA

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