Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção I · ContratosSubsecção VI · Resolução do contrato

Artigo 434.ºRetroactividade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quando é que a rescisão de um contrato produz efeitos retroativos, ou seja, se apaga tudo como se o contrato nunca tivesse existido. Como regra geral, a rescisão tem efeito retroativo — o contrato é considerado anulado desde o início. No entanto, existem exceções: se as partes acordarem o contrário ou se o objetivo da rescisão não o exigir, a retroatividade não se aplica. Nos contratos que se executam ao longo do tempo (como subscrições, rendas ou serviços periódicos), a rescisão não afeta as prestações já realizadas, a menos que haja uma ligação direta entre essas prestações e o motivo que justifica a rescisão. Por exemplo, se o motivo da rescisão é um problema que existia desde o início, todas as prestações podem ser afetadas. Esta norma protege ambas as partes, equilibrando o direito à rescisão com a necessidade de justiça nas prestações já executadas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato de aluguel rescindido por incumprimento

Um senhorio resolve o contrato de arrendamento porque o inquilino deixou de pagar. A rescisão não apaga as rendas já pagas — essas mantêm-se. Apenas as rendas futuras deixam de ser devidas. A retroatividade não se aplica porque o contrato já tinha produzido efeitos legítimos durante meses.

Venda de bem com defeito oculto descoberto após entrega

Um comprador identifica um defeito grave no imóvel dois meses após compra e rescinde o contrato. Neste caso, pode reclamar a devolução completa do preço, operando a retroatividade: o contrato é anulado como se nunca tivesse existido, porque o defeito estava presente desde a origem.

Cancelamento de serviço de Internet por falha estrutural

Um cliente rescinde o contrato de internet porque o serviço nunca funcionou adequadamente desde a instalação. A rescisão tem efeito retroativo sobre todas as mensalidades pagas, devendo-lhe ser reembolsadas, pois o motivo da rescisão estava ligado ao serviço desde o início.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A resolução tem efeito retroactivo, salvo se a retroactividade contrariar a vontade das partes ou a finalidade da resolução. 2. Nos contratos de execução continuada ou periódica, a resolução não abrange as prestações já efectuadas, excepto se entre estas e a causa da resolução existir um vínculo que legitime a resolução de todas elas.
55 palavras · ID 775A0434
Assistente jurídico TOGA

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