Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção I · ContratosSubsecção VI · Resolução do contrato

Artigo 433.ºEfeitos entre as partes

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra importante sobre o significado legal da resolução de um contrato. Quando um contrato é resolvido (isto é, desfaz-se por motivos válidos, como incumprimento), a lei trata essa resolução de forma semelhante à nulidade ou anulabilidade. Isto significa que os efeitos práticos são parecidos: o contrato considera-se desfeito e as partes voltam à situação anterior, como se o acordo nunca tivesse existido. No entanto, o artigo deixa aberta a possibilidade de existirem regras especiais noutros artigos que alterem estes efeitos. Assim, a resolução não é um simples fim do contrato — é um desfazimento com consequências legais equivalentes às da nulidade, salvo quando a lei disponha diferente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de imóvel com incumprimento do vendedor

Um comprador paga adiantamento por um imóvel, mas o vendedor não cumpre e desiste. A resolução do contrato funciona como se nunca tivesse existido: o dinheiro regressa, e ambos regressam à posição inicial. Os efeitos são equiparados aos da nulidade do negócio.

Serviços não prestados no prazo acordado

Uma empresa contrata um fornecedor para entregar mercadoria até determinada data. O fornecedor não entrega no prazo e incumpre gravemente. Ao resolver o contrato, este desfaz-se como se nunca tivesse sido celebrado, e ambas as partes regressam ao estado anterior.

Aluguel de equipamento com falhas técnicas

Um cliente aluga maquinaria que chega defeituosa e inutilizável. Resolve o contrato por incumprimento. A resolução funciona legalmente como nulidade: devolve o equipamento, recupera o pagamento, e ambas as partes voltam ao início.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Na falta de disposição especial, a resolução é equiparada, quanto aos seus efeitos, à nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, com ressalva do disposto nos artigos seguintes.
27 palavras · ID 775A0433
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 433.º (Efeitos entre as partes)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.