Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege ambas as partes num contrato bilateral (onde existem obrigações para os dois lados) estabelecendo o princípio da simultaneidade das prestações. Quando não há prazos diferentes definidos, cada uma das partes tem o direito de recusar cumprir a sua obrigação enquanto a outra não cumprir ou não oferecer cumprir a sua ao mesmo tempo. É uma proteção contra situações injustas onde uma parte seria obrigada a dar algo sem garantia de receber o combinado. O segundo parágrafo reforça que este direito de recusa é muito forte: nem mesmo oferecer garantias (como caução ou penhor) permite contornar esta exigência de cumprimento simultâneo. Esta regra aplica-se automaticamente quando as partes não acertaram expressamente em prazos diferentes.
Um vendedor e um comprador acordam a venda de um carro, mas não estabelecem prazos diferentes. O comprador pode recusar pagar enquanto o vendedor não entregar o carro. Igualmente, o vendedor pode recusar entregar enquanto não recebe o pagamento. Ambos têm direito a exigir cumprimento simultâneo, mesmo que o vendedor ofereça uma garantia ou recibo.
Um proprietário contrata uma empresa para reparações. Se não houver prazo específico para cada fase, o proprietário pode recusar pagar uma etapa enquanto a obra não estiver concluída nesse ponto. A empresa, igualmente, pode recusar prosseguir se não receber o pagamento das fases anteriores combinadas.
Um comerciante compra stock a um fornecedor sem prazos diferenciados. O comerciante pode recusar receber a mercadoria sem poder inspecioná-la e confirmar a qualidade antes de pagar. O fornecedor, por seu lado, pode recusar libertar a mercadoria sem confirmação de pagamento iminente.
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