Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção I · ContratosSubsecção IV · Cessão da posição contratual

Artigo 427.ºRelações entre o outro contraente e o cessionário

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula o direito de defesa que a outra parte (aquele que não cedeu o crédito) pode exercer quando um crédito é cedido a um terceiro. Essencialmente, determina que o devedor pode opor ao novo credor (cessionário) todas as razões de defesa que teria contra o credor original, desde que essas razões provenham do próprio contrato que deu origem à obrigação. Porém, não pode invocar defesas baseadas em outras relações ou contratos que tivesse apenas com o credor original, a menos que tenha explicitamente reservado esse direito quando consentiu na cessão. Esta disposição protege o devedor contra o risco de ficar em posição mais desfavorável devido à mudança de credor, mas estabelece um limite claro: as defesas devem estar ligadas ao contrato específico que foi cedido, não a questões pessoais entre ele e o credor anterior.

Quando se aplica — exemplos práticos

Defesa por não cumprimento do credor original

João compra um produto a Maria com defeito. Maria cede o crédito a uma empresa de cobrança. João pode opor ao novo credor que o produto tinha defeito, porque esta defesa vem do próprio contrato de venda. O novo credor não pode ignorar este problema.

Defesa pessoal não cedida

Ana deve dinheiro a Carlos por um empréstimo. Carlos tinha também feito outro negócio com Ana e devia-lhe quantia idêntica (compensação possível). Carlos cede o crédito a um terceiro. Ana não pode opor a compensação ao novo credor, a menos que tenha reservado este direito quando aceitou a cessão.

Pagamento parcial antes da cessão

Pedro deve 1000€ a Sofia por uma prestação de serviços. Antes de Sofia ceder o crédito, Pedro já pagou 300€. Pode provar este pagamento (defesa do contrato) contra o novo credor, mas não pode invocar promessas pessoais de desconto que Sofia lhe tivesse feito.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A outra parte no contrato tem o direito de opor ao cessionário os meios de defesa provenientes desse contrato, mas não os que provenham de outras relações com o cedente, a não ser que os tenha reservado ao consentir na cessão.
41 palavras · ID 775A0427
Assistente jurídico TOGA

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