Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo protege quem tem de cumprir uma obrigação em primeiro lugar (por exemplo, pagar antes de receber a mercadoria). Normalmente estaria obrigado a fazer o seu pagamento sem esperar. Porém, a lei permite-lhe recusar o cumprimento se, depois de fazer o contrato, surgirem sinais de que a outra parte pode não conseguir cumprir a sua parte do acordo. Esses sinais incluem situações como insolvência, falência, ou perda significativa de bens que garantiriam o cumprimento. Nestes casos, a pessoa pode exigir que a outra parte cumpra primeiro ou apresente garantias (como uma caução ou penhor) de que vai cumprir. É uma regra de equilíbrio: protege quem corre o risco de pagar e depois não receber nada em troca, quando há sinais claros de que o outro não será capaz de cumprir.
Uma empresa encomenda materiais a um fornecedor e deve pagar 50% adiantado. Meses depois, o fornecedor fica envolvido em processos de insolvência. A empresa pode recusar pagar o adiantado até o fornecedor cumprir a entrega ou apresentar garantias de que conseguirá fornecer os materiais.
Uma pessoa aluga equipamento industrial e deve pagar a renda em primeira mão. Descobre que o proprietário perdeu bens significativos ou está com graves dificuldades financeiras. Pode recusar pagar enquanto não receber o equipamento ou enquanto não houver garantias de que será entregue em bom estado.
Um cliente paga metade do valor de uma encomenda customizada. Antes da entrega, a loja declara concordata. O cliente pode suspender o pagamento da segunda metade até ter certeza de que a encomenda será entregue ou até recuperar o que já pagou.
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