Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção I · ContratosSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 408.ºContratos com eficácia real

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que em Portugal, quando duas pessoas fazem um contrato para transferir ou criar direitos sobre uma coisa (por exemplo, vender uma casa ou criar uma hipoteca), o direito passa automaticamente de uma para a outra no momento em que o contrato é celebrado, sem necessidade de outros actos adicionais. A lei chama a isto 'eficácia real' — o contrato em si já produz o efeito de transferência. No entanto, existem situações especiais: se o contrato diz respeito a uma coisa que ainda não existe ou que não está bem identificada, o direito só passa quando a coisa é adquirida ou fica claramente determinada. Se se tratar de frutos (como uma colheita de maçãs) ou de partes que fazem parte de um bem (como tijolos de uma parede), a transferência só acontece no momento em que essas coisas são separadas ou colhidas. Isto afecta principalmente contratos de compra e venda de bens, empréstimos com garantia, ou doações.

Quando se aplica — exemplos práticos

Venda de uma casa

João e Maria assinam um contrato para a compra e venda de um apartamento. Nesse momento, o apartamento deixa de ser propriedade de João e passa a ser propriedade de Maria, mesmo que a escritura notarial ainda não esteja feita. O contrato de compra e venda já transferiu o direito de propriedade automaticamente.

Venda de maçãs futuras

Um agricultor vende as maçãs que as suas árvores vão produzir no próximo ano. O direito sobre essas maçãs não passa imediatamente para o comprador. Só passa quando as maçãs são efectivamente colhidas e separadas das árvores.

Venda de madeira de uma floresta

Um proprietário vende as árvores de uma floresta específica. Embora seja um bem não determinado à partida (qual árvore exactamente), o contrato transfere o direito quando o vendedor ou o comprador identifica claramente quais as árvores incluídas na venda, com conhecimento de ambas as partes.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. A constituição ou transferência de direitos reais sobre coisa determinada dá-se por mero efeito do contrato, salvas as excepções previstas na lei. 2. Se a transferência respeitar a coisa futura ou indeterminada, o direito transfere-se quando a coisa for adquirida pelo alienante ou determinada com conhecimento de ambas as partes, sem prejuízo do disposto em matéria de obrigações genéricas e do contrato de empreitada; se, porém, respeitar a frutos naturais ou a partes componentes ou integrantes, a transferência só se verifica no momento da colheita ou separação.
88 palavras · ID 775A0408
Assistente jurídico TOGA

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