Livro II · DIREITO DAS OBRIGAÇÕESTítulo I · Das obrigações em geralCapítulo II · Fontes das obrigaçõesSecção I · ContratosSubsecção I · Disposições gerais

Artigo 407.ºIncompatibilidade entre direitos pessoais de gozo

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma regra de prioridade quando a mesma coisa é objeto de vários contratos que conferem direitos de uso ou gozo a pessoas diferentes, e esses direitos são incompatíveis entre si. A incompatibilidade ocorre quando não é possível exercer simultaneamente dois ou mais desses direitos — por exemplo, não se pode arrendar a mesma casa a duas pessoas ao mesmo tempo. Quando esta situação acontece, a lei determina que prevalece o direito mais antigo, isto é, aquele que foi constituído primeiro no tempo. Esta solução garante segurança jurídica e clareza sobre quem tem verdadeiramente o direito de usar o bem. O artigo ressalva, contudo, que as regras do registo (como o registo predial, no caso de imóveis) podem ter aplicação própria, podendo em certos casos alterar esta ordem de prioridade, dependendo de questões de publicidade e oponibilidade perante terceiros.

Quando se aplica — exemplos práticos

Arrendamento sucessivo do mesmo imóvel

Um proprietário celebra contrato de arrendamento de um apartamento com o Sr. João em janeiro de 2023. Depois, em março de 2023, celebra outro contrato de arrendamento do mesmo apartamento com a Sra. Maria. Como ambos os contratos conferem direito de gozo incompatível (morar na casa), prevalece o direito do Sr. João por ser mais antigo, mesmo que o contrato com a Sra. Maria seja mais favorável.

Concessão de exploração comercial

Uma empresa celebra contrato de concessão de uma loja para exploração de uma marca em setembro de 2022. Posteriormente, em dezembro de 2022, celebra outro contrato de concessão da mesma loja para exploração de marca diferente. Os direitos são incompatíveis. O primeiro concedente tem prioridade, pois o seu contrato é mais antigo no tempo.

Direito de uso de um equipamento ou bem móvel

Um particular empresta uma máquina a um vizinho por contrato celebrado em abril de 2024, conferindo-lhe direito de uso exclusivo. Em junho de 2024, celebra outro contrato de empréstimo da mesma máquina a outra pessoa. O primeiro contrato prevalece por ser mais antigo, protegendo o direito do primeiro utilizador.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Quando, por contratos sucessivos, se constituírem, a favor de pessoas diferentes, mas sobre a mesma coisa, direitos pessoais de gozo incompatíveis entre si, prevalece o direito mais antigo em data, sem prejuízo das regras próprias do registo.
37 palavras · ID 775A0407
Assistente jurídico TOGA

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