Livro IParte GERALTítulo I · Das leis, sua interpretação e aplicaçãoCapítulo I · Fontes do direito

Artigo 4.ºValor da equidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental: os tribunais portugueses não podem decidir com base na equidade — ou seja, na justiça do caso concreto acima da lei — a menos que existam condições muito específicas. A equidade é a capacidade de adaptar as regras rígidas da lei aos detalhes particulares de uma situação, procurando uma solução mais justa. Contudo, isto só é permitido em três situações precisas: primeiro, quando a própria lei expressamente o autoriza; segundo, quando ambas as partes concordam e o tema em questão não é obrigatoriamente regulado por lei (como questões de direitos fundamentais); terceiro, quando as partes previamente combinaram poder recorrer à equidade, de forma semelhante ao que acontece nas decisões por árbitros privados. Isto garante que a justiça se baseia principalmente nas leis, não nas preferências pessoais dos juízes, mantendo segurança jurídica e igualdade perante a lei.

Quando se aplica — exemplos práticos

Contrato entre empresas com cláusula de equidade

Duas empresas celebram um contrato de fornecimento onde cláusula final estabelece que eventuais litígios serão resolvidos por equidade. Se surgir disputa sobre quantidade de mercadoria entregue, o tribunal pode decidir considerando as circunstâncias particulares (dificuldades económicas de uma parte, prazo apertado) além da letra do contrato, porque ambas concordaram previamente.

Lei que autoriza decisão por equidade

A lei sobre heranças permite, em certas situações, que o tribunal distribua bens de forma equitativa quando há filhos de relações diferentes. Aqui, o juiz não está limitado a regras matemáticas rígidas, podendo considerar as necessidades reais de cada beneficiário, porque a lei o permite expressamente.

Acordo entre vizinhos sem lei específica

Dois vizinhos disputam o uso de uma passagem comum. Não há lei clara sobre o assunto, mas concordam em deixar o tribunal decidir por equidade. O juiz pode analisar o uso histórico, as necessidades de cada um e procurar a solução mais justa, visto haver consentimento mútuo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os tribunais só podem resolver segundo a equidade: a) Quando haja disposição legal que o permita; b) Quando haja acordo das partes e a relação jurídica não seja indisponível; c) Quando as partes tenham previamente convencionado o recurso à equidade, nos termos aplicáveis à cláusula compromissória.
46 palavras · ID 775A0004
Assistente jurídico TOGA

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