Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo II · ProvasSecção VII · Prova testemunhal

Artigo 396.ºForça probatória

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental sobre como os tribunais devem avaliar o valor probatório dos testemunhos. Em termos práticos, significa que o juiz não está vinculado a regras rígidas ou fórmulas predefinidas para decidir se acredita ou não no que uma testemunha disse em tribunal. Cada depoimento é apreciado livremente, tendo em conta diversos fatores: a credibilidade da testemunha, a coerência do seu relato, a consistência com outros meios de prova, o grau de conhecimento pessoal dos factos, possíveis contradições e motivações para mentir. O tribunal avalia livremente, mas essa apreciação deve ser fundamentada e racional. Este sistema de liberdade de apreciação contrasta com ordenamentos jurídicos que atribuem automaticamente maior ou menor valor a certos testemunhos. A decisão final sobre o peso a dar aos depoimentos fica integralmente a cargo do tribunal, que é o responsável por formar sua convicção sobre os factos.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acidente de trânsito com duas testemunhas contraditórias

Num processo sobre colisão viária, uma testemunha afirma que o semáforo era verde, outra garante que era vermelho. O juiz não tem critério obrigatório para escolher. Avaliará a proximidade de cada uma ao local, se tinham boa visibilidade, se há razões para uma mentir, e confrontará com outras provas (câmaras de vigilância, posicionamento dos veículos). O tribunal decide livremente qual mereceu crédito.

Processo de agressão com testemunha amiga do agressor

Uma testemunha depõe a favor do réu acusado de agressão, mas é seu amigo íntimo. O tribunal pode apreciar livremente este depoimento, considerando a relação pessoal como fator que diminui a credibilidade. Porém, o juiz está obrigado a fundamentar por que razão descredibiliza este testemunho, não podendo rejeitar simplesmente por ser amigo.

Contrato verbal testemunhado por funcionário da empresa

Numa disputa sobre um acordo entre empresas, uma testemunha é funcionária de uma das partes. O juiz avaliará livremente se o seu depoimento merece confiança, ponderando o potencial conflito de interesses, mas também podendo dar-lhe valor se o relato for preciso e consistente com outros elementos de prova reunidos.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A força probatória dos depoimentos das testemunhas é apreciada livremente pelo tribunal.
12 palavras · ID 775A0396
Assistente jurídico TOGA

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