Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)
Este artigo estabelece uma regra importante sobre como provar factos que extinguem obrigações. Quando alguém deve dinheiro ou tem outra obrigação, existem várias formas de essa obrigação desaparecer: pagamento (cumprimento), perdão da dívida (remissão), substituição por nova obrigação (novação), anulação mútua (compensação), ou outros contratos que a extinguem. O artigo diz que as regras de prova que se aplicam a estas situações funcionam normalmente quando quem as invoca é o devedor (a pessoa que deve). Porém, quando um terceiro (alguém estranho à relação de dívida) tenta provar que a obrigação já desapareceu, as mesmas regras de prova não se aplicam com a mesma flexibilidade. Isto significa que um terceiro terá maior dificuldade em provar estes factos extintivos perante um tribunal, pois não beneficia das mesmas facilidades probatórias que o devedor.
João deve 5000 euros a Maria. João pode provar o pagamento com faturas, talões bancários ou testemunhas. O artigo facilita esta prova porque João é interessado direto. Se um amigo de João tentasse provar o pagamento em seu lugar, enfrentaria regras de prova mais rigorosas e poderia não ser acreditado com a mesma facilidade.
Pedro é credor de António (que lhe deve 2000 euros), mas também deve a António a mesma quantia. Um vizinho que conhece ambas as dívidas não pode facilmente provar a compensação em tribunal. Apenas Pedro ou António, como interessados diretos, têm facilidades probatórias reforçadas para demonstrar este facto extintivo.
Carla perdoou a dívida de Rui verbalmente. Quando Rui comparece em tribunal, pode invocar este perdão com certa facilidade. Se um colega de Rui tentasse provar o perdão, o tribunal seria mais exigente na aceitação dessa prova, pois não é parte diretamente interessada na obrigação.
Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.
Grátis para começar · sem cartão de crédito
Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.