Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo II · ProvasSecção VII · Prova testemunhal

Artigo 392.ºAdmissibilidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A prova por testemunhas é admitida em todos os casos em que não seja directa ou indirectamente afastada.
18 palavras · ID 775A0392
Assistente jurídico TOGA

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