Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo II · ProvasSecção VII · Prova testemunhal

Artigo 392.ºAdmissibilidade

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o princípio fundamental de que a prova testemunhal é permitida como meio de prova num processo, salvo quando a lei a proíba expressa ou implicitamente. Em outras palavras, as testemunhas podem depor sobre os factos que presenciaram ou conhecem, a menos que exista uma disposição legal que exclua especificamente este tipo de prova. A admissibilidade é a regra geral: qualquer facto pode ser provado por testemunhas, exceto quando a lei determina o contrário (como em certos contratos que exigem forma escrita, ou situações onde existe sigilo profissional). Este artigo reconhece à prova testemunhal um papel central no sistema processual português, permitindo que as partes tragam pessoas que presenciaram ou conhecem os acontecimentos relevantes para o caso. A exclusão da prova testemunhal só ocorre em circunstâncias específicas e delimitadas pela lei.

Quando se aplica — exemplos práticos

Testemunho num acidente viário

Uma pessoa testemunha um colisão entre dois automóveis. Pode ser chamada a depor sobre o que viu — velocidade dos veículos, sinal de trânsito, posição dos carros — porque não existe proibição legal para este tipo de prova. A testemunha é admitida no processo sem restrições.

Contrato verbal disputado

Duas pessoas discutem sobre um empréstimo verbal. Uma parte quer apresentar testemunhas que ouviram a conversa onde se acordou a devolução. Geralmente isto é admitido, pois não há lei que proíba prova testemunhal sobre contratos verbais simples, salvo exceções específicas.

Comunicação privilegiada

Num caso de defamação, o advogado de uma das partes não pode ser obrigado a testemunhar sobre o que o seu cliente lhe confidenciou, porque existe sigilo profissional. Aqui a prova testemunhal é afastada pela lei.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
A prova por testemunhas é admitida em todos os casos em que não seja directa ou indirectamente afastada.
18 palavras · ID 775A0392
Assistente jurídico TOGA

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