Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo II · ProvasSecção VI · Prova por inspecção

Artigo 391.ºForça probatória

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece que o tribunal tem liberdade total para avaliar e interpretar o resultado da inspecção. A inspecção é um meio de prova em que o tribunal, pessoalmente ou através de peritos, examina um local, objeto ou pessoa para recolher informações relevantes para o caso. Ao contrário de outras provas que podem estar sujeitas a regras de valoração rígidas, o resultado da inspecção é apreciado livremente pelo tribunal, ou seja, o juiz decide qual o peso e importância que atribui aos factos observados durante a inspecção. Isto significa que o tribunal não está vinculado a uma interpretação única e pode formar a sua convicção baseando-se na sua avaliação pessoal do que foi observado, considerando todos os elementos do processo. Esta liberdade de apreciação reflete a natureza direta desta prova, permitindo ao tribunal usar o seu critério profissional.

Quando se aplica — exemplos práticos

Disputa sobre danos num imóvel alugado

Um proprietário e um inquilino discordam sobre o estado da casa. O tribunal ordena uma inspecção ao imóvel. O juiz visita pessoalmente e observa trincas nas paredes, danos no soalho e humidade. O tribunal aprecia livremente estes dados: pode concluir que os danos existem e atribuir responsabilidade ao inquilino, ou pode entender que são deterioração natural do tempo, conforme entenda.

Acidente de trânsito com controvérsia sobre trajecto

Duas partes discutem como ocorreu uma colisão. O tribunal ordena inspecção ao local e aos veículos. O juiz observa marcas de pneus, posição de resíduos e deformações. Baseando-se nesta observação direta, o tribunal forma livremente a sua convicção sobre como o acidente ocorreu e quem tem responsabilidade.

Litigação sobre qualidade de obras de construção

Um cliente contrata uma empreitada e alega que a qualidade é deficiente. O tribunal ordena perícia com inspecção às obras. Os peritos observam acabamentos, estrutura e materiais. O juiz avalia livremente as conclusões periciais, podendo aceitá-las totalmente, parcialmente ou rejeitá-las, conforme sua apreciação dos factos observados.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O resultado da inspecção é livremente apreciado pelo tribunal.
9 palavras · ID 775A0391
Assistente jurídico TOGA

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