Livro IParte GERALTítulo II · Das relações jurídicasCapítulo II · ProvasSecção VII · Prova testemunhal

Artigo 393.ºInadmissibilidade da prova testemunhal

Pertence ao Código Civil (DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quando a prova testemunhal não é permitida em processos judiciais. Basicamente, existem duas situações principais: primeira, quando a lei ou as partes acordaram que um documento escrito é obrigatório (como em contratos imobiliários), os testemunhos não podem substituir esse documento; segunda, quando um facto já está comprovado de forma completa por documentos ou outro meio probatório tão forte quanto um documento, também não se admitem testemunhas. Há, porém, uma excepção importante: estas regras não se aplicam quando se trata apenas de interpretar o que um documento significa ou quer dizer. Em resumo, a lei protege a força dos documentos escritos e evita que testemunhas contradigam provas já estabelecidas, mas permite que ajudem a esclarecer o sentido das palavras escritas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Compra de imóvel sem documento escrito

João e Maria fazem um acordo para venda de uma casa, mas apenas verbalmente. João depois tenta provar o acordo trazendo testemunhas que ouviram a conversa. O tribunal recusa os testemunhos porque a lei exige que contratos imobiliários sejam obrigatoriamente por escrito. Sem documento assinado, as testemunhas não podem substituir esse requisito legal.

Facto já comprovado por fotografia

Uma empresa tem uma fotografia clara que prova que a mercadoria chegou danificada. O cliente tenta trazer testemunhas para confirmar o dano. O tribunal não admite as testemunhas porque o dano já está plenamente provado pela imagem, que tem força probatória plena. As testemunhas seriam desnecessárias.

Interpretação de um contrato escrito

Um contrato de arrendamento usa a expressão "utensílios de cozinha" mas não especifica claramente quais. As partes discordam sobre o significado. Aqui, sim, as testemunhas podem ser admitidas para explicar o que as partes efectivamente entenderam por essa expressão, porque se trata de interpretar o documento, não de o substituir.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1. Se a declaração negocial, por disposição da lei ou estipulação das partes, houver de ser reduzida a escrito ou necessitar de ser provada por escrito, não é admitida prova testemunhal. 2. Também não é admitida prova por testemunhas, quando o facto estiver plenamente provado por documento ou por outro meio com força probatória plena. 3. As regras dos números anteriores não são aplicáveis à simples interpretação do contexto do documento.
71 palavras · ID 775A0393
Assistente jurídico TOGA

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